br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 7/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1993
Date 1993-11-30
EmentaInstitui a “Câmara Mirim“ do Município de Pato Branco.
native_id7085

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

-~ CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
RESOLUÇÃO N9 07/93 
SÚMULA: Institui a "Câmara Mir im" do Mun ic ÍP io de 
Pato Branco e dá outras providências. 
Art. 12 - Fica instituída, no âmbito da Câmara 
Hun ic ipa 1 de Pato Branco, Estado do F'araná, a "Câmal·a Mir im" 
composta de 15 <quinze> "Vereadores Mi,. ins". 
Parágrafo primeiro. O processo de escolha e o 
mandato dos "Vereadores Mirins" será regulamentado por uma 
Comissão de Vereadores, nomeada pelo Senhor Presidente da 
Câmara Municipal, com auxílio do Departamento de Educação e 
Diretores de Estabelecimentos de Ensino no Município. 
Parágrafo segundo. Os "Vereadores Mirins" serão 
escolhidos entre alunos de S! s•rie do fQ grau, dos 
estabelecimentos públicos e privados de ensino, no Município 
de Pato Branco. 
Art. 2Q Compete à Mesa Executiva determinar a 
data e a posse, período e horário de funcionamento da 
"Câ.man\\ Mi rim". 
Parágrafo Llnico. A posse dos "Vereadores Hirins" 
dar-se-á em Sessão Solene, sob a Presidência da Mesa 
Executiva da Câmara Municipal, na qual prestarão compromisso 
e escolherão os componentes da Mesa Diretora dos trabalhos, 
que ficarão automaticamente empossados. 
Art. 32 Compete à "Câmara Hirim", 
especificamente, encaminhar propostas que visem a melhoria 
da qualidade de vida da Comunidade Pato-branquense, relativa 
à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, 
lazer, meio ambiente, segurança pública e outros a serem 
encaminhados à Hesa Executiva da Câmara Municipal para as 
providências cabíveis. 
Art. 4Q - Esta Resolução entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposiç5es em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Pato Branco, aos 30 dias mês de novembro de 1993. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (046) 22.4-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
, Estado do Parana 
RESOLUC~O N9 07/93 
SÚMULA: In::.t it ui a "Câmara Mi 1- im" do Hun ic Íp io de 
Pato Branco e d~ outras providincias. 
Art. 12 - Fica instituída, no âmbito da Câmara 
Hun ic ipa 1 de Pato B1· anco, Estado do Paraná, a "Câmara Hi rim" 
composta de 15 (quinze) "Vereado1·es Mi rins". 
Parágrafo primeiro. O processo de escolha e o 
mandato dos "Ve1-eadm·es Mi rins" será regu 1 ament ado por uma 
Comissio de Vereadores, nomeada pelo Senhor Presidente da 
Cimara Municipal, com auxílio do Departamento de Educa,io e 
Diretores de Estabelecimentos de Ensino no Município. 
Parágrafo segundo. Os "Vereado1·es Hi 1· ins" se1-io 
escolhidos entre alunos de ªª serie do 12 grau, dos 
estabelecimentos pÜblicos e privados de ensino, no Município 
de Pato Branco. 
Art. 22 Compete à Mesa Executiva determinar a 
data e a posse, período e horário de funcionamento da 
"Câmara Mirim". 
F'an\grafo ünico. A posse dos "Ve1-eadores Hirins" 
dar-se-á em Sessio Solene, sob a Presidincia da Mesa 
Executiva da Cimara Municipal, na qual prestaria compromisso 
e escolheria os componentes da Mesa Diretora dos trabalhos, 
que ficaria automaticamente empossados. 
Art. 32 Compete à "Câmara Mirim", 
especificamente, encaminhar propostas que visem a melhoria 
da qualidade de vida da Comunidade Pato-branquense, relativa 
à educa,io, saüde, assistincia social, cultura, esporte, 
lazer, meio ambiente, seguran~a pÜblica e outros a serem 
encaminhados à Mesa Executiva da Câmara Municipal para as 
providincias cabíveis. 
Art. 4Q - Esta Resolu,io entrará em vigor na data 
de sua publica,io, revogadas as disposi,5es em contrário. 
Gabinete da P1-es ·11ncia da Câmara Municipal de 
Pato Branco, aos 30 dias 9 mis de novembro de 1993. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (046) 224-2.243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
Quarta-feira, 26 de outubro de 1994 ~~~----------------------------
Câmara Municipal de 
Pato Branco 
Estado do Paraná 
Resolução nº 07/93 
Sl'.lmula: Institui a ·camara Mirim" do Municl￾pio de Pato Branco e dá outras providências. 
Art. 1° - Fica institulda, no Ambito da camara 
Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, a 
•camara Mirim" composta de 15 (quinze) "Vere￾adores Mirins". 
Parágrafo Primeiro - o processo de escolha e 
o mandato dos "Vereadores Mirins• será regula￾mentadopor uma Comissão de Vereadores, nome￾ada pelo Senhor. Presidente da camara Municipal, 
com auxllio de>.' Departamento de Educação e 
Diretores de Estabelecimentos de Ensino no Muni￾clplo. 
Parágrafo segundo - os "Vereadores Mirins" 
serão escolhidos entre alunos de 8ª Série do 1° 
grau, dos estabelecimentos pl'.lblicos e privados de 
ensino, no Municlpio de Pato Branco. 
Art. 2" - Compete à Mesa Executiva determinar 
a data e a posse, perlodoe horário de funcionamen￾to da ·camara Mirim". 
Parágrafo Único - A posse dos ~Vereadores 
Mirins" dar-se-á em Sessão S.olene, sob a presi￾dência da Mesa Executiva da CAmara Municipal, 
na qual prestarão CQmpromisso e escolherão os 
compenentes da Mesa Diretora dos trabalhos, que 
ficarão automaticamente empossados. 
Art. 3° - Compete à ·camara Mirim", 
especificamente, encaminhar propostas que vi￾sem a melhoria da qualidade de vida da Comunida-. 
. de Pato-branquense, relativa à educação, saúde, 
assistência, social, cultura, .esporte, lazer, meio 
ambiente, segurança pOblica e outros a serem 
encaminhados à Mesa Executiva da CAmara Muni-
. cipal para as próvidêlÍcilis cablveis~ 
· · · ·Art: 4ó - Esta Resolução entrará em vigor na 
.data de sua publica~, revogadas a$ dispos~ em contrário. · · · 
,· \· • . »· ~<: ,. , '" , 
, . Gabi_nete da Presidência da CAmara Muniéipal 
;de Pato Branco,M>8·30dillS dó"r'nêS d8 novembro ·:dê 1993. ' . ·. . ' ' . 
L~aes 
Preiilente 

open original →