| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1993 |
| Date | 1993-11-30 |
| Ementa | Institui a “Câmara Mirim“ do Município de Pato Branco. |
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-~ CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Parana RESOLUÇÃO N9 07/93 SÚMULA: Institui a "Câmara Mir im" do Mun ic ÍP io de Pato Branco e dá outras providências. Art. 12 - Fica instituída, no âmbito da Câmara Hun ic ipa 1 de Pato Branco, Estado do F'araná, a "Câmal·a Mir im" composta de 15 <quinze> "Vereadores Mi,. ins". Parágrafo primeiro. O processo de escolha e o mandato dos "Vereadores Mirins" será regulamentado por uma Comissão de Vereadores, nomeada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, com auxílio do Departamento de Educação e Diretores de Estabelecimentos de Ensino no Município. Parágrafo segundo. Os "Vereadores Mirins" serão escolhidos entre alunos de S! s•rie do fQ grau, dos estabelecimentos públicos e privados de ensino, no Município de Pato Branco. Art. 2Q Compete à Mesa Executiva determinar a data e a posse, período e horário de funcionamento da "Câ.man\\ Mi rim". Parágrafo Llnico. A posse dos "Vereadores Hirins" dar-se-á em Sessão Solene, sob a Presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal, na qual prestarão compromisso e escolherão os componentes da Mesa Diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. Art. 32 Compete à "Câmara Hirim", especificamente, encaminhar propostas que visem a melhoria da qualidade de vida da Comunidade Pato-branquense, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros a serem encaminhados à Hesa Executiva da Câmara Municipal para as providências cabíveis. Art. 4Q - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç5es em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 30 dias mês de novembro de 1993. Rua Arariboia, 491- Telefax (046) 22.4-2243 85505-030 - Pato Branco - Parana CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO , Estado do Parana RESOLUC~O N9 07/93 SÚMULA: In::.t it ui a "Câmara Mi 1- im" do Hun ic Íp io de Pato Branco e d~ outras providincias. Art. 12 - Fica instituída, no âmbito da Câmara Hun ic ipa 1 de Pato B1· anco, Estado do Paraná, a "Câmara Hi rim" composta de 15 (quinze) "Vereado1·es Mi rins". Parágrafo primeiro. O processo de escolha e o mandato dos "Ve1-eadm·es Mi rins" será regu 1 ament ado por uma Comissio de Vereadores, nomeada pelo Senhor Presidente da Cimara Municipal, com auxílio do Departamento de Educa,io e Diretores de Estabelecimentos de Ensino no Município. Parágrafo segundo. Os "Vereado1·es Hi 1· ins" se1-io escolhidos entre alunos de ªª serie do 12 grau, dos estabelecimentos pÜblicos e privados de ensino, no Município de Pato Branco. Art. 22 Compete à Mesa Executiva determinar a data e a posse, período e horário de funcionamento da "Câmara Mirim". F'an\grafo ünico. A posse dos "Ve1-eadores Hirins" dar-se-á em Sessio Solene, sob a Presidincia da Mesa Executiva da Cimara Municipal, na qual prestaria compromisso e escolheria os componentes da Mesa Diretora dos trabalhos, que ficaria automaticamente empossados. Art. 32 Compete à "Câmara Mirim", especificamente, encaminhar propostas que visem a melhoria da qualidade de vida da Comunidade Pato-branquense, relativa à educa,io, saüde, assistincia social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, seguran~a pÜblica e outros a serem encaminhados à Mesa Executiva da Câmara Municipal para as providincias cabíveis. Art. 4Q - Esta Resolu,io entrará em vigor na data de sua publica,io, revogadas as disposi,5es em contrário. Gabinete da P1-es ·11ncia da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 30 dias 9 mis de novembro de 1993. Rua Arariboia, 491- Telefax (046) 224-2.243 85505-030 - Pato Branco - Parana Quarta-feira, 26 de outubro de 1994 ~~~---------------------------- Câmara Municipal de Pato Branco Estado do Paraná Resolução nº 07/93 Sl'.lmula: Institui a ·camara Mirim" do Municlpio de Pato Branco e dá outras providências. Art. 1° - Fica institulda, no Ambito da camara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, a •camara Mirim" composta de 15 (quinze) "Vereadores Mirins". Parágrafo Primeiro - o processo de escolha e o mandato dos "Vereadores Mirins• será regulamentadopor uma Comissão de Vereadores, nomeada pelo Senhor. Presidente da camara Municipal, com auxllio de>.' Departamento de Educação e Diretores de Estabelecimentos de Ensino no Municlplo. Parágrafo segundo - os "Vereadores Mirins" serão escolhidos entre alunos de 8ª Série do 1° grau, dos estabelecimentos pl'.lblicos e privados de ensino, no Municlpio de Pato Branco. Art. 2" - Compete à Mesa Executiva determinar a data e a posse, perlodoe horário de funcionamento da ·camara Mirim". Parágrafo Único - A posse dos ~Vereadores Mirins" dar-se-á em Sessão S.olene, sob a presidência da Mesa Executiva da CAmara Municipal, na qual prestarão CQmpromisso e escolherão os compenentes da Mesa Diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. Art. 3° - Compete à ·camara Mirim", especificamente, encaminhar propostas que visem a melhoria da qualidade de vida da Comunida-. . de Pato-branquense, relativa à educação, saúde, assistência, social, cultura, .esporte, lazer, meio ambiente, segurança pOblica e outros a serem encaminhados à Mesa Executiva da CAmara Muni- . cipal para as próvidêlÍcilis cablveis~ · · · ·Art: 4ó - Esta Resolução entrará em vigor na .data de sua publica~, revogadas a$ dispos~ em contrário. · · · ,· \· • . »· ~<: ,. , '" , , . Gabi_nete da Presidência da CAmara Muniéipal ;de Pato Branco,M>8·30dillS dó"r'nêS d8 novembro ·:dê 1993. 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