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norma nº 4/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1992
Date 1992-07-03
EmentaFixa em 09 (nove) o número de Vereadores para a legislatura de 1º de janeiro de 1993 à 31 de dezembro de 1996, no Município de Bom Sucesso do Sul.
native_id7089

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Câmara 1flunicipal de Pato ~ranco 
Eslõdo do Paraná 
RESOLUÇÃO lf§! 04/92 
sú.ul.a: Fixa em 09 (nove) o n~ero de Vereadores para a le￾gislatura de 12 de janeiro de 1993 à 31 de dezembro 
de 1996, no municÍpio de Bom Sucesso do Sul. 
Artigo lº - Fica fixado em nove (09) o n~mero de Vereadores , ' 
no municipio de Bom Sucesso do Sul, para a legislatura de 12 de janeiro de 1993 a 
31 de dezembro de 1996. 
Artigo 22 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 
,liario 
G?'/.--Z> 
Antonio 
,,,,,_~ Toniolo ~ 
PRESIDEl!rE 
Pato Branco Parand 
ESPORTES SEXTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 1992 
.------------------·-···----·--· -····· --·----··-----------
Câmara Municipal de Pato Branco 
RESOLUÇÃO N· 04/92 
Súmula: Fixa em 09 (nove) o número de Vereadores para a legislatura 
de 1° de janeirÓ de 1993 à 31 de dezembro de 1996, no município de 
Bom Sucesso do Sul. -
Artigo 1° - Fica fixado' em nove (09) o número de Veradores no município de Bom Sucesso do Sul, para a legislatura de 1° de janeiro 
de 1993 à 31 de dezembro de 1996. · _ · 
Artigo 2° -Esta resolução entrará em vigor na data de süa publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
(a) Ilário Antonio Toni_olo 
PRESIDENTE 
1-..-~.........,'"="~==========----=---·--·----------
,---------..;._ _________ ·---·--------- -·--· -··----··---·---··--
Câmara Municipal de Pato Branco 
RESOLUÇÃO N" 04/92 
Súmula: Fixa em 09 (nove) o número de Vereadores para a legislatura 
de 1° de janeiro de 1993 à 31 de dezembro de 1996, no município de 
Bom Sucesso do Sul. 
Artigo 1° - Fica fixado em nove (09) o número de Veradores no município de·Bom Sucesso do Sul, para a legislatura de 1º de janeiro 
de 1993 à 31 de dezembro de 1996. 
Artigo 2" - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. · 
(a) Ilário Antonio Toniolo 
PRESIDENTE 
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