| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1959 |
| Date | 1959-10-23 |
| Ementa | Eleva a gratificação mensal do Inspetor Municipal de Ensino. |
| native_id | 709 |
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LEI Nº 39/59 DATA: 23 de outubro de 1959. SÚMULA: Eleva a gratificação mensal do Inspetor Municipal de Ensino. A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A gratificação mensal do Inspetor Municipal de Ensino passa a ser de CR$ 4.150,00 (quatro mil cento cinqüenta cruzeiros), mensais, á partir de 1º de janeiro de 1959. Art. 2º. Servirá para cobertura das despesas do artigo 1º arrecadação à maior que se verifica no presente exercício. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de outubro de 1959. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL