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norma nº 39/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1959
Date 1959-10-23
EmentaEleva a gratificação mensal do Inspetor Municipal de Ensino.
native_id709

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LEI Nº 39/59
DATA: 23 de outubro de 1959.
SÚMULA: Eleva a gratificação mensal do Inspetor Municipal de Ensino.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ 
DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A gratificação mensal do Inspetor Municipal de Ensino passa a ser 
de CR$ 4.150,00 (quatro mil cento cinqüenta cruzeiros), mensais, á partir de 1º de janeiro 
de 1959.
Art. 2º. Servirá para cobertura das despesas do artigo 1º arrecadação à 
maior que se verifica no presente exercício. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de outubro de 1959.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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