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← Pato Branco (PR)

norma nº 5/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1992
Date 1992-08-14
EmentaAltera a redação do artigo 215 da Resolução nº 08/90, de 15 de dezembro de 1990.
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texto integral #

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SUD,OESTE, 10 DE SETEMBRO DE 1992 5 af a1• r a 
NUMERO 602 ANO II • Cr$ 1.500,00 . • 
-- -----------.- ---- -
Câmara Munlclpal de Pato Branco 
RESOLUÇÃO N° 06/92 
Súmula: Dispõe sobre a remuneração~s Vereadores para a legisla￾tura de 1° de janeiro de 1993 à 31 de dezembro de 1996 e dá outras 
providências. · \ 
Artigo 1º - Os subsídios menaais dos Vereadores da Câmara Muni￾cipal de Pato Branco, Estado do Paraná, para a legislatura de 1° de 
janeiro de 1993 à 31 de dezembro dé 1996, será de Cr$ 2.500.000,00 
(dois milhões e quinhentos mil cruzeiros). · 
Parágr.ii> Único - O sub&Ídio fixado no "capút". deste artigo, será revisto a partir da publicação de~ Resolução, na mesma proporção em que 
for a média dos reajustes concedidos aos servidores municipais, ~espei￾tando o disposto contido na em,enda constitucional nº 01/92. 
Artigo 2° - Os subsídios fixados no artigo anterior, serão pagos a razão de 30% (trinta por cento) a parte fixa e 70%. (setenta por cento) a parte variável, expressos monetariamente, através d~· ato da Presi￾dência. 
Parágrafo Primeiro -. A parte variáyel do subsídio será devido ao Vereador por Sessão Ordinária a que·efetivamente comparecer, toman￾do parte nas votações. · Parágrafo Segundo - Não prejudicarão o pagamento da p8rte variável 
dos subsídios a ausência de matéria ser votada, a não realização da· 
Sessão por falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar. · · 
Artigo 3" - Ao Presid.ente da Câmara Municipal será paga, mensal￾mente, desde que efetiv~t'- em exercício, verba de representação no valor córrespondente a 1/3 (um t~rço) da remuneração dos Verea￾dores. · 
Artigo 4° -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua ptiblicação, · produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1993. 
Artigo 5" - Revogam-se as disposições em contrário. 
(a)Ilário Antonio Toniolo 
PRESIDEN.TE 
BS-4~ SEXTA-FEIRA 14 DE .AGOSTO DE 1992 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
· RESOLUÇÃO N° 05/9.Z 
Súmula:: Altera a' redaçãç do artigo 215. da Resolução nº 08/90. 
Artigo lº - O artigo· 215 da Resolução nº 08/90, passa à vigir com 
a seguinte redação; , . "A criação de Distritos'far-se-á mediante lei, por voto favorável 
da maioria absoluta dos membrós da Câmara Municipal, obedecidas as segl.lintes condições:" · 
Artigo 2° -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
(a.) Ilário Antonio Toniolo 
PRESIDENTE 

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