| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1992 |
| Date | 1992-08-14 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 215 da Resolução nº 08/90, de 15 de dezembro de 1990. |
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___;; (.j ,-..... :"'-· SUD,OESTE, 10 DE SETEMBRO DE 1992 5 af a1• r a NUMERO 602 ANO II • Cr$ 1.500,00 . • -- -----------.- ---- - Câmara Munlclpal de Pato Branco RESOLUÇÃO N° 06/92 Súmula: Dispõe sobre a remuneração~s Vereadores para a legislatura de 1° de janeiro de 1993 à 31 de dezembro de 1996 e dá outras providências. · \ Artigo 1º - Os subsídios menaais dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, para a legislatura de 1° de janeiro de 1993 à 31 de dezembro dé 1996, será de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros). · Parágr.ii> Único - O sub&Ídio fixado no "capút". deste artigo, será revisto a partir da publicação de~ Resolução, na mesma proporção em que for a média dos reajustes concedidos aos servidores municipais, ~espeitando o disposto contido na em,enda constitucional nº 01/92. Artigo 2° - Os subsídios fixados no artigo anterior, serão pagos a razão de 30% (trinta por cento) a parte fixa e 70%. (setenta por cento) a parte variável, expressos monetariamente, através d~· ato da Presidência. Parágrafo Primeiro -. A parte variáyel do subsídio será devido ao Vereador por Sessão Ordinária a que·efetivamente comparecer, tomando parte nas votações. · Parágrafo Segundo - Não prejudicarão o pagamento da p8rte variável dos subsídios a ausência de matéria ser votada, a não realização da· Sessão por falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar. · · Artigo 3" - Ao Presid.ente da Câmara Municipal será paga, mensalmente, desde que efetiv~t'- em exercício, verba de representação no valor córrespondente a 1/3 (um t~rço) da remuneração dos Vereadores. · Artigo 4° -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua ptiblicação, · produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1993. Artigo 5" - Revogam-se as disposições em contrário. (a)Ilário Antonio Toniolo PRESIDEN.TE BS-4~ SEXTA-FEIRA 14 DE .AGOSTO DE 1992 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO · RESOLUÇÃO N° 05/9.Z Súmula:: Altera a' redaçãç do artigo 215. da Resolução nº 08/90. Artigo lº - O artigo· 215 da Resolução nº 08/90, passa à vigir com a seguinte redação; , . "A criação de Distritos'far-se-á mediante lei, por voto favorável da maioria absoluta dos membrós da Câmara Municipal, obedecidas as segl.lintes condições:" · Artigo 2° -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (a.) Ilário Antonio Toniolo PRESIDENTE