| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1992 |
| Date | 1992-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores para a legislatura de 1º de janeiro de 1993 à 31 de dezembro de 1996. |
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Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N2 06/92
S~mula: Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores para a
legislatura de lº de janeiro de 1993 ~ 31 de dezembro de 1996 e dá outras provid~ncias.
Artigo 12 - Os subsidios mensais dos Vereadores da câmara
Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, para a legislatura de lº de janeiro de
1993 ~ 31 de dezembro de 1996, será de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhÕes e quinhentos
mil cruzeiros).
Parágrafo Único O subsidio fixado no "caput" deste artigo,
sera revisto a partir da publicação dest~ Resolução, na mesma proporçao em que for
a m~dia dos reajustes concedidos aos servidores municipais, respeitando o disposto
contido na emenda constitucional nº 01/92.
Artigo 22 - Os subs{dios fixados no artigo anterior, serão ~
pagos a razao de 30% (trinta por cento) a parte fixa e 70% (sententa por cento) a
parte variável, expressos monetariamente, atrav~s de ato da Presid~ncia.
Parágrafo Primeiro - A parte variável do subsidio sera devi
do ao Vereador por Sessão Ordinária a que efetivamente comparecer, tomando parte ~
nas votaçoes.
Parágrafo Segundo - Não prejudicarão o pagamento da parte
variável dos subsldios a ausencia de mat~ria a ser votada, a não realização da Ses- ~
sao por falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar. A
Artigo 32 - Ao Presidente da Gamara Municipal sera paga,
mensalmente, desde que efetivamente em exerclcio, verba de representação no valor
correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração dos Vereadores.
Artigo 42 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de lº de janeiro de 1993.
Artigo 52 - Revogam-se as disposições em contrário.
~:;:;;, ~nio ~~ Toniolo
PRESIDENTE
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Porond
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SUD,OESTE, 10 DE SETEMBRO DE 1992 5 af a1• r a
NUMERO 602 ANO II • Cr$ 1.500,00 . •
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Câmara Munlclpal de Pato Branco
RESOLUÇÃO N° 06/92
Súmula: Dispõe sobre a remuneração~s Vereadores para a legislatura de 1° de janeiro de 1993 à 31 de dezembro de 1996 e dá outras
providências. · \
Artigo 1º - Os subsídios menaais dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, para a legislatura de 1° de
janeiro de 1993 à 31 de dezembro dé 1996, será de Cr$ 2.500.000,00
(dois milhões e quinhentos mil cruzeiros). ·
Parágr.ii> Único - O sub&Ídio fixado no "capút". deste artigo, será revisto a partir da publicação de~ Resolução, na mesma proporção em que
for a média dos reajustes concedidos aos servidores municipais, ~espeitando o disposto contido na em,enda constitucional nº 01/92.
Artigo 2° - Os subsídios fixados no artigo anterior, serão pagos a razão de 30% (trinta por cento) a parte fixa e 70%. (setenta por cento) a parte variável, expressos monetariamente, através d~· ato da Presidência.
Parágrafo Primeiro -. A parte variáyel do subsídio será devido ao Vereador por Sessão Ordinária a que·efetivamente comparecer, tomando parte nas votações. · Parágrafo Segundo - Não prejudicarão o pagamento da p8rte variável
dos subsídios a ausência de matéria ser votada, a não realização da·
Sessão por falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar. · ·
Artigo 3" - Ao Presid.ente da Câmara Municipal será paga, mensalmente, desde que efetiv~t'- em exercício, verba de representação no valor córrespondente a 1/3 (um t~rço) da remuneração dos Vereadores. ·
Artigo 4° -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua ptiblicação, · produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1993.
Artigo 5" - Revogam-se as disposições em contrário.
(a)Ilário Antonio Toniolo
PRESIDEN.TE