br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 6/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1992
Date 1992-09-10
EmentaDispõe sobre a remuneração dos Vereadores para a legislatura de 1º de janeiro de 1993 à 31 de dezembro de 1996.
native_id7117

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO N2 06/92 
S~mula: Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores para a 
legislatura de lº de janeiro de 1993 ~ 31 de dezem￾bro de 1996 e dá outras provid~ncias. 
Artigo 12 - Os subsidios mensais dos Vereadores da câmara 
Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, para a legislatura de lº de janeiro de 
1993 ~ 31 de dezembro de 1996, será de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhÕes e quinhentos 
mil cruzeiros). 
Parágrafo Único O subsidio fixado no "caput" deste artigo, 
sera revisto a partir da publicação dest~ Resolução, na mesma proporçao em que for 
a m~dia dos reajustes concedidos aos servidores municipais, respeitando o disposto 
contido na emenda constitucional nº 01/92. 
Artigo 22 - Os subs{dios fixados no artigo anterior, serão ~ 
pagos a razao de 30% (trinta por cento) a parte fixa e 70% (sententa por cento) a 
parte variável, expressos monetariamente, atrav~s de ato da Presid~ncia. 
Parágrafo Primeiro - A parte variável do subsidio sera devi 
do ao Vereador por Sessão Ordinária a que efetivamente comparecer, tomando parte ~ 
nas votaçoes. 
Parágrafo Segundo - Não prejudicarão o pagamento da parte 
variável dos subsldios a ausencia de mat~ria a ser votada, a não realização da Ses- ~ 
sao por falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parla￾mentar. A 
Artigo 32 - Ao Presidente da Gamara Municipal sera paga, 
mensalmente, desde que efetivamente em exerclcio, verba de representação no valor 
correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração dos Vereadores. 
Artigo 42 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de lº de janeiro de 1993. 
Artigo 52 - Revogam-se as disposições em contrário. 
~:;:;;, ~nio ~~ Toniolo 
PRESIDENTE 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Porond 
___;; 
(.j 
,-..... :"'-· 
SUD,OESTE, 10 DE SETEMBRO DE 1992 5 af a1• r a 
NUMERO 602 ANO II • Cr$ 1.500,00 . • 
-- -----------.- ---- -
Câmara Munlclpal de Pato Branco 
RESOLUÇÃO N° 06/92 
Súmula: Dispõe sobre a remuneração~s Vereadores para a legisla￾tura de 1° de janeiro de 1993 à 31 de dezembro de 1996 e dá outras 
providências. · \ 
Artigo 1º - Os subsídios menaais dos Vereadores da Câmara Muni￾cipal de Pato Branco, Estado do Paraná, para a legislatura de 1° de 
janeiro de 1993 à 31 de dezembro dé 1996, será de Cr$ 2.500.000,00 
(dois milhões e quinhentos mil cruzeiros). · 
Parágr.ii> Único - O sub&Ídio fixado no "capút". deste artigo, será revisto a partir da publicação de~ Resolução, na mesma proporção em que 
for a média dos reajustes concedidos aos servidores municipais, ~espei￾tando o disposto contido na em,enda constitucional nº 01/92. 
Artigo 2° - Os subsídios fixados no artigo anterior, serão pagos a razão de 30% (trinta por cento) a parte fixa e 70%. (setenta por cento) a parte variável, expressos monetariamente, através d~· ato da Presi￾dência. 
Parágrafo Primeiro -. A parte variáyel do subsídio será devido ao Vereador por Sessão Ordinária a que·efetivamente comparecer, toman￾do parte nas votações. · Parágrafo Segundo - Não prejudicarão o pagamento da p8rte variável 
dos subsídios a ausência de matéria ser votada, a não realização da· 
Sessão por falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar. · · 
Artigo 3" - Ao Presid.ente da Câmara Municipal será paga, mensal￾mente, desde que efetiv~t'- em exercício, verba de representação no valor córrespondente a 1/3 (um t~rço) da remuneração dos Verea￾dores. · 
Artigo 4° -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua ptiblicação, · produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1993. 
Artigo 5" - Revogam-se as disposições em contrário. 
(a)Ilário Antonio Toniolo 
PRESIDEN.TE 

open original →