| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1992 |
| Date | 1992-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração do Prefeito Municipal para legislatura de 1º de janeiro de 1993 à 31 de dezembro de 1996. |
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Câmara 1flunicivaL de Pato ~ranco Estado do Paraná RESOLUÇÃO N2 07/92 S~ula: Dispõe sobre a remuneração do Prefeito Municipal pa ra legislatura de lº de Janeiro de 1993 à 31 de dezembro de 1996 e dá outras provid~ncias. Artigo 12 - Os subsÍdios mensais do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, para a legislatura de lº de janeiro de 1993 à 31 de dezembro de 1996, sera de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros). Parágrafo Único - O subsidio fixado no "caput" deste artigo, sera revisto a partir da publicação desta Resolução, na mesma proporção em que for a m~dia dos reajustes concedidos aos servidores municipais. Artigo 22 - A verba de representação do Prefeito Municipal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) dos subsÍdios fixados no artigo anterior. Artigo 32 - A verba de representação do Vice-Prefeito corresponderá a 75% (setenta e cinco) do valor da verba de representaçao do Municipal Prefeito Artigo 42 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de lº de janeiro de 1993. Artigo 52 - Revogam-se as disposições em contrário • .;)'~~~~ liário Antonio Toniolo PRESIDENTE Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Poranó QUINTA"FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 1992 Câmara Munlclpal de Pato Branco RESOLUÇÃO Nº 07/92 Súmula: Dispõe sobre a remuneração· do Prefeito Municipal para legislatura de 1º de Janeiro de 1993 à 31 1 • de Dezembro de 1996 e dá outras providências. . . \ . Artigo 1° -Os subsídios mensais do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, para a legislatura de 1° de janeiro de 1993 à 31 de dezembro de 1996, será de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros). · · Parágrafo Único - O sul?sídio fixado no "caput" deste artigo, será revisto a partir da pUblicaçio desta Resolução, na mesma proporção ·· em que fót a média dos reajustes concedidos aos servidores mumcipais. Artigo~ -A verba de representação do Prefeito Municipal correspon-. · derá a 60% (cinquenta por cento) dos subsídios fixados no artigo anterior. Artigo 3" - A verba de representação dO Vice-Prefeito corresponderá a 75% (setenta e cinco) do valor da verba de representação do Prefeito Municipal. Artigo 4° -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1993. Artigo 5" - Revogam-se as disposições em contrário. (a)Ilário Antonio Toniolo PRESIDENTE