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norma nº 7/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1992
Date 1992-09-10
EmentaDispõe sobre a remuneração do Prefeito Municipal para legislatura de 1º de janeiro de 1993 à 31 de dezembro de 1996.
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Câmara 1flunicivaL de Pato ~ranco 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO N2 07/92 
S~ula: Dispõe sobre a remuneração do Prefeito Municipal pa 
ra legislatura de lº de Janeiro de 1993 à 31 de de￾zembro de 1996 e dá outras provid~ncias. 
Artigo 12 - Os subsÍdios mensais do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Estado do Paraná, para a legislatura de lº de janeiro de 1993 à 31 de 
dezembro de 1996, sera de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros). 
Parágrafo Único - O subsidio fixado no "caput" deste artigo, 
sera revisto a partir da publicação desta Resolução, na mesma proporção em que for 
a m~dia dos reajustes concedidos aos servidores municipais. 
Artigo 22 - A verba de representação do Prefeito Municipal 
corresponderá a 50% (cinquenta por cento) dos subsÍdios fixados no artigo anterior. 
Artigo 32 - A verba de representação do Vice-Prefeito cor￾responderá a 75% (setenta e cinco) do valor da verba de representaçao do 
Municipal 
Prefeito 
Artigo 42 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de lº de janeiro de 1993. 
Artigo 52 - Revogam-se as disposições em contrário • 
.;)'~~~~ liário Antonio Toniolo 
PRESIDENTE 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Poranó 
QUINTA"FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 1992 
Câmara Munlclpal de Pato Branco 
RESOLUÇÃO Nº 07/92 
Súmula: Dispõe sobre a remuneração· do Prefeito Municipal para 
legislatura de 1º de Janeiro de 1993 à 31 1
• de Dezembro de 1996 e dá 
outras providências. 
. . \ . 
Artigo 1° -Os subsídios mensais do Prefeito Municipal de Pato Bran￾co, Estado do Paraná, para a legislatura de 1° de janeiro de 1993 à 
31 de dezembro de 1996, será de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de 
cruzeiros). · · Parágrafo Único - O sul?sídio fixado no "caput" deste artigo, será 
revisto a partir da pUblicaçio desta Resolução, na mesma proporção ·· em que fót a média dos reajustes concedidos aos servidores mumcipais. Artigo~ -A verba de representação do Prefeito Municipal correspon-. · derá a 60% (cinquenta por cento) dos subsídios fixados no artigo ante￾rior. 
Artigo 3" - A verba de representação dO Vice-Prefeito corresponderá a 75% (setenta e cinco) do valor da verba de representação do Prefeito 
Municipal. 
Artigo 4° -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1993. 
Artigo 5" - Revogam-se as disposições em contrário. 
(a)Ilário Antonio Toniolo 
PRESIDENTE 

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