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norma nº 8/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1992
Date 1992-10-02
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal de Pato Branco a licenciar-se pelo período de 24 (vinte e quatro) dias, a partir de 02 de outubro de 1992.
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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
RESOLUC~O N9 00/92 
S~MULA: Autoriza o Prefeito Munici￾pal d~ Pato Branco a licenciar-se 
pelo período de 24 <vinte e quatro) 
dias e di outras providincias. 
Art. iQ - Fica o Prefeito Municipal de Pato Branco 
Senhor Cldvis Santo Padoan, autorizado a licenciar-se cio Cargo de 
Chefe do Executivo Municipal, para tratamento de sa~de, pelo 
período de 24 <vinte e quatro) dias, a contar cio dia 02 de 
outubro de 1992. 
Art. 2Q Por ter o Vice-Prefeito Municipal Senhor 
Fl,vio Angelo Ceni manifestado expressamente sua inten,io de nio 
substituir o Senhor Prefeito Municipal, face ao interesse de 
concorrer à prox1ma elei,lo, assumiri o cargo de Chefe do 
Executivo o Presidente da Cimara Municipal. 
Parigrafo un1co. Expirado o prazo previsto na Lei 
Complementar nQ 64, de 18 de maio de 1990 <Lei de 
Inelegibilidade) o Vice-Prefeito Municipal assumir' suas fun~Ses, 
de acordo com a Lei. 
Art. 3Q Esta Resolu~lo entrar' em vigor na data de 
sua publica~lo, revogadas as disposi,Ses em contr~rio. 
Gabinete da Presidincia, aos 02 dias do mis de outubro 
cio ano d E~ :1. 99f.~. 
..::7~ A~t~~1· ~1 ,· ~rio n on10 on10 o 
Pl:;:Es I DENTE 
Rua Ararlhoia, 491 - Talafax (0482) 24-2243 
GERAL/ POLICIAL 
. CAMARA MUNICIPAL DÉ PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 08/92 
SÁBADO, 3 DE OUTUBRO DE 1992 
SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal de Pato Branco a licen￾ciar-se pelo período de 24 (vinte e quatro) di,as 8'dá outras providências. 
Art. 1° - Fica o PrefeitÓ Municipal de Pato Branco. Senhor .Clóvis 
Santo Padoan, autoriZlido a licenciar~se do eargo·de. Chefe do Executivo · Municipal, para tratamento de saude, pelo período de 24 (vinte e quatro) 
dias, a contar do dia 02 de .outUbró de 1992. ' 
Art.· 2" - Por ter o Vice-Prefeito Municipal Senhor Flávio Angelo 
Ceni manifestado expressamente sua intenção de não substituir o Se￾nhor' Prefeito Municipal, face ao interesse de concorrer à próxi~ 
eleição, assúmirá o cargo de Chefe do Executivo o Presidente da Câma￾ra Municipal. . . Parágrafo únict>. ·Expirado· o prazo previsto na Lei. Complementar 
nº 64, de 18 de pmio de 1990 .(Lei de Inelegibilidade) o Vice-Piefeito 
Municipal assumirá suas funções, de.a,cor(lo com. a Le*. . .. . Art, 3" - Esta Rel!Olução entrar.á em v~gé>r na data: de' sua publicação; 
rev0!1'das as ~&posições em contrário: . . · · · · · Gabinete da Presidência, aos 02 dias dó mês de outubro. do ano de l992; ' , 
Ilário Antonio Toniolo 
PRESIDENTE 

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