| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1992 |
| Date | 1992-10-02 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal de Pato Branco a licenciar-se pelo período de 24 (vinte e quatro) dias, a partir de 02 de outubro de 1992. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Parana RESOLUC~O N9 00/92 S~MULA: Autoriza o Prefeito Municipal d~ Pato Branco a licenciar-se pelo período de 24 <vinte e quatro) dias e di outras providincias. Art. iQ - Fica o Prefeito Municipal de Pato Branco Senhor Cldvis Santo Padoan, autorizado a licenciar-se cio Cargo de Chefe do Executivo Municipal, para tratamento de sa~de, pelo período de 24 <vinte e quatro) dias, a contar cio dia 02 de outubro de 1992. Art. 2Q Por ter o Vice-Prefeito Municipal Senhor Fl,vio Angelo Ceni manifestado expressamente sua inten,io de nio substituir o Senhor Prefeito Municipal, face ao interesse de concorrer à prox1ma elei,lo, assumiri o cargo de Chefe do Executivo o Presidente da Cimara Municipal. Parigrafo un1co. Expirado o prazo previsto na Lei Complementar nQ 64, de 18 de maio de 1990 <Lei de Inelegibilidade) o Vice-Prefeito Municipal assumir' suas fun~Ses, de acordo com a Lei. Art. 3Q Esta Resolu~lo entrar' em vigor na data de sua publica~lo, revogadas as disposi,Ses em contr~rio. Gabinete da Presidincia, aos 02 dias do mis de outubro cio ano d E~ :1. 99f.~. ..::7~ A~t~~1· ~1 ,· ~rio n on10 on10 o Pl:;:Es I DENTE Rua Ararlhoia, 491 - Talafax (0482) 24-2243 GERAL/ POLICIAL . CAMARA MUNICIPAL DÉ PATO BRANCO Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 08/92 SÁBADO, 3 DE OUTUBRO DE 1992 SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal de Pato Branco a licenciar-se pelo período de 24 (vinte e quatro) di,as 8'dá outras providências. Art. 1° - Fica o PrefeitÓ Municipal de Pato Branco. Senhor .Clóvis Santo Padoan, autoriZlido a licenciar~se do eargo·de. Chefe do Executivo · Municipal, para tratamento de saude, pelo período de 24 (vinte e quatro) dias, a contar do dia 02 de .outUbró de 1992. ' Art.· 2" - Por ter o Vice-Prefeito Municipal Senhor Flávio Angelo Ceni manifestado expressamente sua intenção de não substituir o Senhor' Prefeito Municipal, face ao interesse de concorrer à próxi~ eleição, assúmirá o cargo de Chefe do Executivo o Presidente da Câmara Municipal. . . Parágrafo únict>. ·Expirado· o prazo previsto na Lei. Complementar nº 64, de 18 de pmio de 1990 .(Lei de Inelegibilidade) o Vice-Piefeito Municipal assumirá suas funções, de.a,cor(lo com. a Le*. . .. . Art, 3" - Esta Rel!Olução entrar.á em v~gé>r na data: de' sua publicação; rev0!1'das as ~&posições em contrário: . . · · · · · Gabinete da Presidência, aos 02 dias dó mês de outubro. do ano de l992; ' , Ilário Antonio Toniolo PRESIDENTE