| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1959 |
| Date | 1959-10-22 |
| Ementa | Trata da criação do Distrito de “IPIRANGA”. |
| native_id | 712 |
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LEI Nº 42/59 DATA: 22 de outubro de 1959. SÚMULA: Trata da criação do Distrito de “IPIRANGA”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Para fins administrativos, fica criado, na forma do artigo 3º da Lei nº 666, de 11 de junho de 1951, da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, o Distrito de “IPIRANGA”. Art. 2º. A divisão administrativa do município obedecerá o qüinqüênio 1960 à 1964. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 22 de outubro de 1959. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL