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norma nº 42/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1959
Date 1959-10-22
EmentaTrata da criação do Distrito de “IPIRANGA”.
native_id712

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LEI Nº 42/59
DATA: 22 de outubro de 1959.
SÚMULA: Trata da criação do Distrito de “IPIRANGA”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ 
DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Para fins administrativos, fica criado, na forma do artigo 3º da Lei 
nº 666, de 11 de junho de 1951, da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, o 
Distrito de “IPIRANGA”.
Art. 2º. A divisão administrativa do município obedecerá o qüinqüênio 
1960 à 1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 22 de outubro de 1959.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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