| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1992 |
| Date | 1992-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Legislativo Municipal a remanejar dotação orçamentária. |
| native_id | 7120 |
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GERAL/ POLICIAL SÁBADO, 3 DE OUTUBRO DE 1992
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
RESOLUÇ~O N9 09/92
Sdmula: Autoriza o Legislativo Municipal a
remanejar dota~ão or~amentária.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paran,,
aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUC~O:
Art. iQ Fica autorizado o Legislativo Municipal a
remanejar dota~ão or~amentária no valor de Cr$ 80.000.000,00
(oitenta milhões de cruzeiros>, para refor~o das dota~ões a
saber:
01.00
01.01
0101.01010012.01
3.1.1.1.01
4.1.2.0
CAHARA MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL
Atividades Legislativas
Pessoal Civil-Venc. e Vant.
Fixas Crt 70.000.000,00
Equipamentos e Mat.
Permanente Cr$ 10.000.000,00
Art. eQ - Para dar cobertura ao remanejamento acima,
indicamos a redu~~o da rubrica a saber:
01.00 CAMARA MUNICIPAL
01.01 CAMARA MUNICIPAL
0101.01010251.01 Melhorias Edifício
Câmara Municipal
4.1.1.0 Obras e Instala~ões Cr$ 80.000.000,00
Art. 3Q - Esta Resolu~ão entra em vigor na data de sua
publica~ão, revogadas as disposi~ões em contrário.
Gabinete da Presidência, aos 17 dias do aês de noYembro de 1992 •
.:7:~ ~io A~io ~ Toniolo ~
Presidente
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
PATO BRANCO - PARANA
,{):nB:> BS-3 QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 1992
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO IRANCO , ESTADO,DO ....... ,
. RESOLUÇÃO N° 09/92
Súmula: Autoriza o Legislativo Municipal a remanejar
dotação orçamentária.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO;
Art. 1° - Fica autorizado o Legislativo Municipal a remanejar dotação
orçamentária no valor de Cr$ 80.000,000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para r$forço das dotações a saber:
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
0101.01010012.01 -Atividades Legislativas
3.1.1.1.01 - Pessoal Civil-Venc. e Vant.
Fixas·, - Cr$ ·70.000.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Mat.
Permanente - Cr$ 10.00Q.000,00
An. :Z0 - Para dar cobetura ao remanejamento acima, indicamos a redução da rúbric~ a saber:
01.00 - CAMARA MUNICIPAL
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
0101.01010251.01 - Melhoria$ Edif1cio
.. Câmàra,Municipal , , 4.1.1.0 - Obras e;Instalações - Cr$ 80.000.000,00 . An. · 3" - ·Esta Resolução entra em Vigor na data de suà publicação,
revogadas as dispasições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos 17-dias do mês de novembro de 1992.
(a)Ilário Antônio Toniolo . Presidente '