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norma nº 9/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1992
Date 1992-11-17
EmentaAutoriza o Legislativo Municipal a remanejar dotação orçamentária.
native_id7120

Documents (1)

texto integral #

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GERAL/ POLICIAL SÁBADO, 3 DE OUTUBRO DE 1992 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
RESOLUÇ~O N9 09/92 
Sdmula: Autoriza o Legislativo Municipal a 
remanejar dota~ão or~amentária. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paran,, 
aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUC~O: 
Art. iQ Fica autorizado o Legislativo Municipal a 
remanejar dota~ão or~amentária no valor de Cr$ 80.000.000,00 
(oitenta milhões de cruzeiros>, para refor~o das dota~ões a 
saber: 
01.00 
01.01 
0101.01010012.01 
3.1.1.1.01 
4.1.2.0 
CAHARA MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL 
Atividades Legislativas 
Pessoal Civil-Venc. e Vant. 
Fixas Crt 70.000.000,00 
Equipamentos e Mat. 
Permanente Cr$ 10.000.000,00 
Art. eQ - Para dar cobertura ao remanejamento acima, 
indicamos a redu~~o da rubrica a saber: 
01.00 CAMARA MUNICIPAL 
01.01 CAMARA MUNICIPAL 
0101.01010251.01 Melhorias Edifício 
Câmara Municipal 
4.1.1.0 Obras e Instala~ões Cr$ 80.000.000,00 
Art. 3Q - Esta Resolu~ão entra em vigor na data de sua 
publica~ão, revogadas as disposi~ões em contrário. 
Gabinete da Presidência, aos 17 dias do aês de noYembro de 1992 • 
.:7:~ ~io A~io ~ Toniolo ~ 
Presidente 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
PATO BRANCO - PARANA 
,{):nB:> BS-3 QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 1992 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO IRANCO , ESTADO,DO ....... , 
. RESOLUÇÃO N° 09/92 
Súmula: Autoriza o Legislativo Municipal a remanejar 
dotação orçamentária. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO; 
Art. 1° - Fica autorizado o Legislativo Municipal a remanejar dotação 
orçamentária no valor de Cr$ 80.000,000,00 (oitenta milhões de cruzei￾ros), para r$forço das dotações a saber: 
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 
0101.01010012.01 -Atividades Legislativas 
3.1.1.1.01 - Pessoal Civil-Venc. e Vant. 
Fixas·, - Cr$ ·70.000.000,00 
4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. 
Permanente - Cr$ 10.00Q.000,00 
An. :Z0 - Para dar cobetura ao remanejamento acima, indicamos a redu￾ção da rúbric~ a saber: 
01.00 - CAMARA MUNICIPAL 
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 
0101.01010251.01 - Melhoria$ Edif1cio 
.. Câmàra,Municipal , , 4.1.1.0 - Obras e;Instalações - Cr$ 80.000.000,00 . An. · 3" - ·Esta Resolução entra em Vigor na data de suà publicação, 
revogadas as dispasições em contrário. 
Gabinete da Presidência, aos 17-dias do mês de novembro de 1992. 
(a)Ilário Antônio Toniolo . Presidente ' 

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