| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1992 |
| Date | 1992-12-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução nº 08/90, de 15 de dezembro de 1990. |
| native_id | 7121 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
,.~CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Parana S~HULA: Altera dispositivos da Resoluç:io nQ 08/90, e di outras providinc ias. Art. 12 - O art. 24 da Resoluç:lo n2 08/90, passa a vigir com a seguinte redaç:ão: "A,-t . 24 No Pl" imej.ro d ia de cada Legislatura, após cumpridas as formalidades dos artigos 85, 103 e 104 deste Regimento Interno, passar-se-~ a eleiç:lo pani composiç:ã<:> da Mesa llin~tora." Art. 29 - O art. 35 da Resolu,ão nQ 08/90, passa a vigir com a seguinte redaç:io: "Art. :is O F'\·esiclente da Câma,-a somente poderá votar nas hipóteses em que i exigível o qudrum de votaç:lo ele dois terç:os, de maioria absoluta e ainda nos casos de desempate, de destituiç:io de membro da Mesa, de Comissões Permanentes e de outros previstos neste l~egiment<:>." Art. 39 - O Art. 40 da Resoluç:lo nQ 08/90, passa a vigir com a seguinte reclaç:lo: "A\" t . 40 As Comissões são d,- g ãos técnicos compostos de 5 (cinco> Vereadores com a finalidade de:" Art. 49 - O Art. 43 da Resoluç:lo nQ 08/90, passa a vigir com a seguinte redaç:•o: "Ar t . 43 - São Comissões F'e,- manen t es: I - de Justica e Redaç:los II- de Orç:amento e Finanç:asj III-de H~frito. Art. 59 - O Art. 45 da Resoluç:lo n2 08/90, passa a vigir com a seguinte redaç:io: "Art . 45 - Os membros das Comj.ssões Permanentes serio eleitos na mesma sessão que elegerá a Mesa Diretora, independente de convocaç:lo, mediante escrutíneo p~blico, considerando-se eleito em caso de empate o Vereador do partido ainda n~o representado em outra Comissão, ou finalmente o Ve,·eador mais votado nas eleii;:ões municipais." Art. 62 - O Art. 48 da Resolui;:~o nQ 08/90, passa a vigir com a seguinte redaç:ão: "Art. 48 -· No p1·azo de 03 <três> dias> apds constituídas, reunir-se-~o para eleger os respectivos presidentes e pr,-fixar dias e horas em que se reunirão ordinariamente." Art. 7Q - O parigrafo iQ do art. 48 da Resolui;:io n2 08/90, passa a vigir com a seguinte redai;:~o: "Art. 48 ·- ... Parigrafo iQ. Se no prazo previsto no "caput" deste ª'"t ig<:>, não houve1·em sido e 1 ei tos os presidentes, caberi ao Presidente da Cimara, a seu critirio, ·fazer a indi<:aç:ão dentre <JS membn:>s da Comissão." Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 PATOBRANCO-PARANA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Parana Art. 8Q - O inciso III do art. 53 da Resolu,lo nQ 08/90, passa a vigir com a seguinte reda,ão: "A\·t . 53 - ... III - receber as matérias destinadas à Comissio e com base no Regimento Interno da mesma, designarlhes Relator." Art. 92 - O art. 57 da Resolu~ão nQ 08/90, passa a vigir com a seguinte reda,ão: "Art. 57 Cada Comissão Permanente emitirá respectivo parecer, observando-se a ordem estabelecida neste Regimento, para toda e qualquer matéria a se\· del iben~.da em Plenário." Art. 10 - O art. 59 da Resolu,io nQ 08/90, passa a vigir com a seguinte reda,ão: "Art. 59 SemPn? qut:' det e\· minada proposiç:lo tenha tramitado de uma para outra Comisslo, sem que tenha sido exarado, no prazo, o parecer respectivo, inclusive na hipótese prevista neste Regimento, o Presidente da Câmara designan:\ Rt:•lator "ad-hoc" Pcwa produzi-lo no prazo de 5 <cinco> dias." Art. 11 - O art. 61 da Resolu~ão nQ 08/90, passa a vigir com a seguinte reda,ão: "Art. 61 - Compete à Comi.ssão de Just iç:a e Reda~ão, manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, \"egimental, jurídico, de técnica legislativa e, quando Ja aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos ldgico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposiç:(5es." Art. 12 - Renumera o parágrafo eQ do art. 61 da Resolu,lo 08/90, passando a ser parágrafo dnico. Art. 13 - O art. 62 da Resoluç:io 08/90, passa a vigir com a seguinte redaç:lo: "Art. 62 Compete à Comissão de Or;amento e Finan,as, além do estabelecido no art. 40 da Lei Orgâriica Municipal, opinar obrigatoriamente, sobre todas as m~':\t ér ias e espec ia 1 mente quando for o caso de:" Art. 14 - Altera incisos do art. 66 da Resoluç:ão 08/90, passando a vigir com a seguinte redaç:ão: "A\"t . 66 ·- ... I organiza,ão administrativa da Prefeitura e da Clmara; II - urbanismo; III - obras; IV - serviç:os pdblicos; V - educaç:ão; VI - saüde; VII - assistência social; VIII - ecologia; IX - agricultura; X - defesa do cidadão; XI - indtlstria e com~rcio. Art. 15 - O art. 85 da Resoluç:lo nQ 08/90, passa a vigir com a seguinte redaç:ão: Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 PATOBRANCO-PARANA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Parana "Art. 85 Precedendo a instalaç:ão da Legislatura, os diplomados reunir-se-ão em sesslo preparatória, no dia previsto no parágrafo sexto do art. 26 da Lei Orginica Municipal, sob a presidlncia do mais votado ou, na hipótese de inexistir tal situaç:ão, do mais idoso, na sala do Plenário, ~s 09 horas, a fim de ultimarem as providlncias a serem seguidas na sessão de instalaç:ão da Legislatura." Art. 16 - O art. 103 da Resoluç:ão 08/90 passa a vigir com a seguinte redaç:ão: "Art. 103 - A s~~ss>ão de instalaç:ão da Legislatura será realizada no dia previsto no parágrafo 62 do art. 26 da Lei Orglnica Municipal, em ato contínuo à sesslo preparatória prevista no art. 85 deste Regimento, independentemente do m\mero de Ve,·eadores Pl"esentes." Art. 17 - O art. 105 da Resoluç:lo 08/90 passa a vigir com a seguinte redaç:lo: "Art . 105 Cumpridas as forma 1 idades previstas nos artigos 103, 104 e 24 deste Regimento, em ato contínuo,. o Presidente designará uma Comissão composta de 03 <trls> Vereadores, a qual conduzirá o Prefeito e o Vicef'refeito eleitos até o Plenário para as respectivas posses." Art. 18 - O inciso Ido parágrafo 42 do art. 133 da Resoluç:ão 08/90 passa a vigir com a seguinte redaç:ão: "Art. 133 ... Parágrafo 4Q ... I - não é permitido mais de um substitutivo ao mesmo Projeto." Art. 19 Fica acrescentado um novo inciso ao artigo 153 da Resoluç:lo 08/90, passando a vigir com a seguinte redaç:ão: "Art. 153 ... III pedido de licenç:a de Prefeito, Vice-Prefeito e Veniador. ·· Art. 20 - O art. 174 da Resoluç:lo 08/90 passa a vigir com a seguinte redaç:lo: "Art. 174 O substitutivo terá p1·efed?ncia na Art. 08/90, passa a vot aç:ão sobre a proposiç:ão p1· inc ipa 1 . " 21 - O par,grafo 1Q do art. 211 da Resolu~ão vigir com a seguinte redaç:lo: Reque1· imento em automaticamente, por Resoluç:ão." .. Art. 211 ... f'arág,·afo 1Q turno un1co de votaç:ão, autorizada a licenç:a, que Ap,·ovado o conside1·a1·-se-á ser' formalizada Art. 22 - Ficam revogados: o par,grafo iQ do art. 61 da Resoluç:lo 08/90; o art. 63 da Resoluç:lo 08/90; o art. 64 da Resoluç:ão 08/90; o art. 65 da Resoluç:lo 08/90; o art. 67 da Resoluç:lo 08/90; o parágrafo tlnico do art. 174 da Resolução 08/90. Art. 23 - Esta Resolu;ão entrar~ em vigor na data de sua publicaç:lo revogadas as disposiç:5es em contrário. Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 PATOBRANCO-PARANA CAMARA MUNICIPAL.DE PATO.BRANCO Estado do Parana SúHULA: Altera dispositiv.,. da Resoluçlo nll 98/99, e d' outra• pro- vidfncias. · Art. 111 - D art. 24 da Resoluçlà nll 98/99, passa a v1.sir co• a ••suinte redaçlo:. · "Ar.t. 24 - No· Pri•eiro dia de .cada Legislatura, após cu•Prida• a• for•alidades dos arti10• 85, ~93 e 194 deste Re1i•ento Interno, Passar-se-á a elei,lo par~ co•posi~~o da Hesa DirRtora.tt llrt; 2ll - O art. 35 da Re.soluç:loº nll 98/99, passa .. a vigir co• a •egl.Únte reda,lo: · '"Art. 35 O Presi.tente dà CS•ara 11o•ente pOderá votar nas hipóteses •• que é eKi9ival o quóru• de vota,ão de doi~ ter,os, de •aioria absoluta e ainda nos casos de desempate, ·de destitui,lo de ... •bro da Hesa, de Co11iss8es Per•a.nent~s e de outros previsto.~ _neste Resi•ento. •• Art. 311 - D Art. 49 da ResolUç:lo nSl 98/99, passa a vigir çom a seguinte reda~lo: . "'Art. 49 -' li• Co•isslles alo ór1los técnico• compostos de 5 <cinco) Vereadores co• • finalidada de:"' #ll't; 411 - D Art. 43 da Resoludío nll 98/99. paÍ.sa a. vigir com a sesuint~ reda~lo: "'Art. 43 - Slo Co•i•sêles PRr•anentcs: l - de Justi'a e Reda,10, II- .de Or~a•ento 'e Finan~aS'J III:-de Holrito. Art. 511 - O Art. 45 da Resoiu,lo nll 98/99, passa a vigir co• a seguinte reda~ão: '"llrt. 45 :- Os •e•br.os ·das Coaisslle11 Per1Wanente11 serão eleita• na •es•a ... e-s:sla qu.e eleser'á a He•a Diretora, independente de convocacão, •adiante escrUtinco público, considerando-se eleito e• c••o de a•Pàtc o Vereador do part.ido ainda não re:pre~entado.r• Outra Co•i••lo, ou final•ente o Vereador •ais votado nas ·eleiç:ESas 11Unicipais. 11 · Art. 611 - O Art. 48 da Resolu,lo nll 98/99, paHa a vigir com a seguinte redaç:lo: "'Art. 48 - No prazo de 93 <trfs> dias após constituídas, reunir-se-ão'para eleger os respectivos presidentes e pré-fi><ar di'as e horas e• que se reuniria ordinaria.11fmte. •• Art. 711 - O parágrafo 111 do art. 48 d.a Resolu,lo nQ 88/99, passa: a vigir co11 a: seguinte redaç:lo: '"Art. 48 - .... Parágrafo 19. Sano prazo .previsto no ••caput'' deste artigo, não houverem s"ido aleitq• os presidentes, Caberá ao Presidente da Claara, a seu critério, fazer a indicilç:io dentre os •~11bros da Co•isslo." Ârt. 811 - D inciso III do art. 53 da Resolu,lo nll 08/90, passa a vigir co• ·a seguinte Y.edaçlot Comissão e com base lhes Relator." ""Art. 53 - ... III - receber as matérias destinadas à no Resi11ento ·Interno -da ••s•a, de•isna.r-" • 1 . Art. 911 - D art, 51 da vigir co• a seguinte redac;:ão: Resoluc;:lo n9 08/99, pass~ a '"Art. 51 Cad!' .Comist1lfo Per•anente emitirá respectivo parecer, observando-se a ordem estabelecida neste Regi11ento. para toda e qualquer inatiria a seT" deliberada e• Plenário.t~ ·Art. 19 - D art. 59 da Resolu,lo nR 98/99, passa a vi9iT com a seguinte redaç:ão: , '"Art .. · 59 Sempre que deterainada proposição tenha tramitado de uma para outra Co•isslo, •e• que tenha sido e><ar·ado,- no prazo. o parecer respectivo, inclusive na hipótese previSta neste Regimento, o Pre~idente da Ci•ara designará Relator "ad-hoc" para produzi-lo no prazo de 5 <cinco) dias.•• Art. 11 - D art. 61 da Resoiução n9 98/99, passa a vigir ~o• a seguinte redação: ""Art. 61 - Co11pete à Co•issão df': Ju•t iça e Redação, manifestar~~e sobre os aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico, de técnica legislativa e., quando, já aprovados pelo Pienário, analisá-los sob as ~spectos lógico e gramatical. de modo a adequar ao bom vernáculo o· texto da$ propos_ic.:ões. ·• Art. 12 - Renumera o parágrafo ee do art,. 6"1 da Resoluc;:ão 08/98, P.assando' a· ser. parágrafo único. Art. 13 - O art. 62 da Resoluç:So 98/99, passa a visir co• a seguinte redaç:ão: , '"Art. 62 Coiopete à Comissão. de Orca•ento e Finan~as, alé• do estabelecido no art. 49 da Lei Orglnica Hunicipal. opinar obrigatoria•ente, sobre todas as. matér·ias e Sspet:ial•ente quando for o c:aso de: .. Art. 14 - Altera incisos do· art. 66 da. Re•oluçllo 08/9&, passando a visir com a· seguinte redac;:io: '"Art. 66 - ..• I organização ad11ini~t rat iVa da Prefeitura e da Câ•ara1 II - urbanismo; III - obras, I~ - servi~os públicaS1 V - Rducaç;ão,; VI - saúde 1 VII - as•i•t@ncia social,· VIII - ecologia1 IX - asr.iculturaJ X -· de'fesa·. do cidadão.1 XI - indústria e comércio;- . Art. 15· - O art. 85 da Resblud\o n!I 98/'i'& '.Pª'""·ª a vigir co• a seguinte r.-dB.'c;:io:_ · \. ·. :.· .. '_ ~:, -. ... ººArt . 85 Precedendo a insta 1 ação ita Leg'islatura; os . d·ip.10•.ldos reUnir-se-io . em st!sslo· prE-paratória, rio .'dia,,pr.'evis_to ino Pa·rásrafo sexto ·.do art. ·e6· da Lei Drsinica Municipal, 11ob a presidfnda ·.do mais '.vótado ou, na hi.PÓtase de inexistir tal sii:uaç:ãoJ do 11a.i·s idoso, ·na sala. do Plenário,· às 99 'horas, a ··fim da ... ultimare11 as providências a sere• seguidas ·na sessão de ,inst•faclc:> da·: Legislatura.'" ~~<· Art. 16 - O art. i93 da Resolu~llo 98/96 passa .a visir com a Seguinte.redaç:lo: ~ - ·. ~ ·. ·~-..:. , .... ::; ____ .,_ .... ,.,,~-···~-- ººArt. 193 - A sessão dR· in1'taiatll'.o da Legislatura será realizada ~o d.ia previ~to .. Jia.· parágrafo 69 do art. e6 da Lei .Orgi~ic.a Municipal, .e• '. ato·!-\~,.C.oht=í·f.úo - à. sesslo preparatória previs~a. .~o art .· ... :95 .\desfe. ·Re9imentó,' «.: •• - · indepen'dente•ente do nú•ero de Ve:r .. adores presente's. ". · .Art'; 11 - o àrL 195 ""' R"1oo1.:,.ç;l9 '9819e i>.aiir.'à ·a:·-···; · · vis ir com a seguinte· redaç:io:. . · · ' , ººArt . . i&5 - C\l•Pr idas atl. ·-l'or•al idades pr.evistas nos. artigos 183, te~_·e 24 deste Resi•ei1t0~ e• a.to contínuo, o Presi'dente de:sign~r• ·uea. CoaisSlo cÓ•Posta. de, 93: <triis> Vereadores; a qual . conduzirá. o. Prefeito e ·o VicePrcf~_ito ttleitos 'até, o Plenár~o Para' -~· resp·Rct iYas ~asses."· Art. 18 - O inciso I do parágr;j.fa -411 do:.,art .. .- 133 .. , .. da Reaolu,lo &8/99 passa a vi1ir co• a se11uinte·r.eda~Jo: ·'"Art .· ·133 . . . . . . Parágrafo 411 . . . . · . I - nlo of_per•itidb·•ait1 de U• substitutivo ao llÍe••o ProJet.o. ''. Art ." 19. Fie• ac,.e•centado u' npv.o· inciso ao artigo 153 da Resolu,lo 98/9.9, pà11sarido a vi11ir 'COli ·a ·seguinte redação: · · '"Art. ii!i3 •.• III pedido d.e ·1 icen;a d ... Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador."' Art. 29 -·o art. 174 da Resolu,lo t8/99 passa a vis-ir co• a seguint1t reda,lo: . ; . · ººArt. 114 o sulfsti.tutivo ter.i · preferlncia na vota,10 •obr!'' '!'. p,roposiç:lo principal. .. Art. 21 - O ·parâ11r~'º ill dp art-. 211 da Resolu,10. &8/9t, pa11•a a vill.ir co• a aeiJ.uJnt:it: ~•.QC:lo:· · · · · ' '·''Íl\rt ·2H'":' .,, .. . ... Requ..ri•ent'o' em auto•at ica•ent•, por Resolu,lc> ... · Par's~afci · . 1.11 turno unico de vota~lo, autOriz.:da a· 11cenç:a, ·que Íl\provado' o" . con11iderar-se-á sirr' fàr~a)1zada .Art. 2.e - Ficam rev.osadoa: o .par,irafo 19 .do art .. 61 da Ret1olu,lq 98/991 O· art. 63 da Re•olu,lo e8/991 ·o art· ... 64 da R1rsolu,lo e8/'191 o art. 65 da Rf':solu,llo·•8t99J o ílrt·. 61 da Resolu,lo 98/991 o parágrafo únii:o do ·art. · 174 da R1tsolu,lo 98/9&. iArt. · l!3 "" Esta Reso!uçlo entrar' e• vi11or. na data d" sua publica,lo revogadas as disposiç:llRs tr• coritr.,rio. Rua Arariboia; 491-Telefax (0462) 24~2243 PATO BRANCO~ PARANA .