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norma nº 11/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 1992
Date 1992-11-23
EmentaAutoriza o Legislativo Municipal a remanejar dotação orçamentária.
native_id7122

Documents (1)

texto integral #

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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
RESOLUCÃO N2 11/92 
S~MULA: Autoriza o Legislativo Municipal a 
remanejar dota'~º or,amentiria. 
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUCZO: 
Art. iQ Fica autorizado o Legislativo Municipal a 
remanejar dotaçio orçamentária no valor de Cr$ 20.000.000,00 
<vinte milhões de cruzeiros), para reforço das dotaç6es a saber: 
01.00 CAMARA MUNICIPAL 
01.01 CÂMARA MUNICIPAL 
0j.01 .. 010100u:.~. 01 
4.1.í.~.0 
Art. 2Q 
Atividades Legislativas 
Equipamentos e Mat.Perm. CrS 20.000.000,00 
Para dar cobertura ao remanejamento acima, 
ind Ü:<i\.ITIDS 
01. 00 
01.01. 
a redu~io da rubrica a saber: 
0:1.0i. 0'.i.0i.00:1.í~. 0i 
3.Lí:?..0 
CÂMAl=i:A MUI'.! I C I PAI... 
CÂMARA MUNICIPAL. 
Atividades Legislativas 
Material de Consumo CrS 20.000.00,00 
Art. 3Q - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiç6es em contrário. 
Gabinete da Presidincia, aos 23 dias do mis de novembro 
_:;r,?G/--C.' ";7.~ ,,/._ ·-·- _, ~~~~ ~ário Antonio Toniolo 
F'l=\:ES J DEI'.! TE 
Rua Arariboia, 491 - Telef ax (0462) 24-2243 
PATOBRANCO-PARANA 
t' 
BS-2 ~ 
VJll~ QUINTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 1992 
CÂfMRA MUNICIPAL DE·PATO IRANCO 
EsrADO DO PARANÁ 
. RESOWÇÃO N~ 11/92 
SÚMULA: Autoriza o Legislativo Municipal a remanejar dotação 
orçamentária. · 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1~ - F.ica autorizado o Legislativo Municipal a remanejar dotação 
orçamentária no valor de Cr$ 20.000.00(),00 (vinte milhões de cruzeiros), 
para reforço das dotaçõe~ a saber: 
01.00 . CAMARA MUNICIPAL 
01.01 CÂMARA MUNICIPAL 
0101.0101001201 Atividades Legislativas 
4.1.2.0 Equipamentos e Mat. Perm Cr$ 20.000.000,00 
Art. 2! - Para dar cobertura ao remanejamento acima, 'indicamos a redução da rúbrica a saber: · 01~00 . CÂMARA MUNICIPAL 
01.01 CÂMARA MUNICIPAL 
0101.01010012.01 Atividades Legislativas 
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 20.000.000~~ 
. Art. 3'? - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete. da !>residência, aos 23 dias do mês de novembro de 1992. 
(a.) Ilário Antonio Toniolo 
PRESIDENTE 

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