| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1992 |
| Date | 1992-11-23 |
| Ementa | Autoriza o Legislativo Municipal a remanejar dotação orçamentária. |
| native_id | 7122 |
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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Parana RESOLUCÃO N2 11/92 S~MULA: Autoriza o Legislativo Municipal a remanejar dota'~º or,amentiria. A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUCZO: Art. iQ Fica autorizado o Legislativo Municipal a remanejar dotaçio orçamentária no valor de Cr$ 20.000.000,00 <vinte milhões de cruzeiros), para reforço das dotaç6es a saber: 01.00 CAMARA MUNICIPAL 01.01 CÂMARA MUNICIPAL 0j.01 .. 010100u:.~. 01 4.1.í.~.0 Art. 2Q Atividades Legislativas Equipamentos e Mat.Perm. CrS 20.000.000,00 Para dar cobertura ao remanejamento acima, ind Ü:<i\.ITIDS 01. 00 01.01. a redu~io da rubrica a saber: 0:1.0i. 0'.i.0i.00:1.í~. 0i 3.Lí:?..0 CÂMAl=i:A MUI'.! I C I PAI... CÂMARA MUNICIPAL. Atividades Legislativas Material de Consumo CrS 20.000.00,00 Art. 3Q - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário. Gabinete da Presidincia, aos 23 dias do mis de novembro _:;r,?G/--C.' ";7.~ ,,/._ ·-·- _, ~~~~ ~ário Antonio Toniolo F'l=\:ES J DEI'.! TE Rua Arariboia, 491 - Telef ax (0462) 24-2243 PATOBRANCO-PARANA t' BS-2 ~ VJll~ QUINTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 1992 CÂfMRA MUNICIPAL DE·PATO IRANCO EsrADO DO PARANÁ . RESOWÇÃO N~ 11/92 SÚMULA: Autoriza o Legislativo Municipal a remanejar dotação orçamentária. · A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1~ - F.ica autorizado o Legislativo Municipal a remanejar dotação orçamentária no valor de Cr$ 20.000.00(),00 (vinte milhões de cruzeiros), para reforço das dotaçõe~ a saber: 01.00 . CAMARA MUNICIPAL 01.01 CÂMARA MUNICIPAL 0101.0101001201 Atividades Legislativas 4.1.2.0 Equipamentos e Mat. Perm Cr$ 20.000.000,00 Art. 2! - Para dar cobertura ao remanejamento acima, 'indicamos a redução da rúbrica a saber: · 01~00 . CÂMARA MUNICIPAL 01.01 CÂMARA MUNICIPAL 0101.01010012.01 Atividades Legislativas 3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 20.000.000~~ . Art. 3'? - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete. da !>residência, aos 23 dias do mês de novembro de 1992. (a.) Ilário Antonio Toniolo PRESIDENTE