| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1959 |
| Date | 1959-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de um Posto Fiscal Municipal. |
| native_id | 713 |
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LEI Nº 43/59 DATA: 23 de outubro de 1959. SÚMULA: Dispõe sobre a instalação de um Posto Fiscal Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instalar um posto Fiscal Municipal, com a finalidade de evitar a infiltração de comerciantes ambulantes no município. Art. 2º. Todo o ambulante que desejar comerciar no município, devera pagar os tributos fixados pela Prefeitura. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de outubro de 1959. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL