| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1959 |
| Date | 1959-10-23 |
| Ementa | Abre um crédito de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) , para aparelhar a Câmara Municipal. |
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LEI Nº 44/59 DATA: 23 de outubro de 1959. SÚMULA: Abre um crédito de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) , para aparelhar a Câmara Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica aberto crédito especial de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para aparelhar a Câmara de Vereadores, sendo CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) para a contratação de um técnico e CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para a aquisição de maquina de escrever, moveis e material de expediente. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei, ocorrerão pela dotação 9- Obras e melhoramentos públicos – código 8.81.0 – Material Permanente – letra c) serviço de água na cidade. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de outubro de 1959. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL