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norma nº 44/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1959
Date 1959-10-23
EmentaAbre um crédito de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) , para aparelhar a Câmara Municipal.
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LEI Nº 44/59
DATA: 23 de outubro de 1959.
SÚMULA: Abre um crédito de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) , 
para aparelhar a Câmara Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ 
DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica aberto crédito especial de CR$ 200.000,00 (duzentos mil 
cruzeiros), para aparelhar a Câmara de Vereadores, sendo CR$ 80.000,00 (oitenta mil 
cruzeiros) para a contratação de um técnico e CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil 
cruzeiros), para a aquisição de maquina de escrever, moveis e material de expediente.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei, ocorrerão pela dotação 9-
Obras e melhoramentos públicos – código 8.81.0 – Material Permanente – letra c) serviço 
de água na cidade.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de outubro de 1959.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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