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norma nº 3/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1960
Date 1960-04-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo transferir dentro do orçamento para o presente exercício, na Dotação nº 7, Assistência Social, código 6-60-0-C, Serv. de Profilaxia e Doenças Inf. Contagiosas, para 6-60-0-B, Maternidade e Infância, a importância de CR$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros).
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LEI Nº 3/60
DATA: 12 de abril de 1960.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo transferir dentro do orçamento para 
o presente exercício, na Dotação nº 7, Assistência Social, código 6-60-0-C, Serv. de 
Profilaxia e Doenças Inf. Contagiosas, para 6-60-0-B, Maternidade e Infância, a 
importância de CR$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir dentro do 
Orçamento para o presente exercício, na Dotação nº 7, Assistência Social, código 6-60-0-
C, Serv. de Profilaxia e Doenças Inf. Contagiosas, para 6-60-0-B, Maternidade e Infância 
a importância de CR$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 12 de abril de 1960.
Guerino Zandoná
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

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