| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1960 |
| Date | 1960-04-14 |
| Ementa | Estabelece os limites do Distrito de Ipiranga criado pela Lei nº 42/59, de 22 de outubro de 1959. |
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LEI Nº 4/60 DATA: 14 de abril de 1960. SÚMULA: Estabelece os limites do Distrito de Ipiranga criado pela Lei nº 42/59, de 22 de outubro de 1959. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os limites do Distrito serão: Inicia na Barra do Rio Vitorino com o Chopim, subindo Rio Vitorino até encontrar a ponte atual sobre o mesmo dai em linha reta até encontrar as propriedades de Manoel Cristani que se encontra à margem da estrada que liga Bom Sucesso a Pato Branco, vindo por esta até enfrentar as cabeceiras do arroio do Ipiranga e Rio Gavião e pelo divisor até encontrar o Rio Chopin descendo por este até encontrar novamente a Barra do Rio Vitorino. Art. 2º. Fica pela presente Lei retificadas as divisas do distrito de Bom Sucesso, ficando as mesmas baseadas pelo artigo 1º da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 14 de abril de 1960. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL