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norma nº 7/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1960
Date 1960-04-10
EmentaAumenta os subsídios dos Vereadores.
native_id722

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LEI Nº 7/60
DATA: 10 de abril de 1960.
SÚMULA: Aumenta os subsídios dos Vereadores.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal, passarão a 
ser de CR$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) por sessão.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela maior 
arrecadação que se verifica no presente exercício de 1960.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor desde janeiro de 1960.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 10 de abril de 1960.
Íris Mário Caldart
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

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