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norma nº 9/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1960
Date 1960-03-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar à Associação São Vicente de Paula, os lotes números 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da quadra nº 181, do Patrimônio Municipal.
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LEI Nº 9/60
DATA: 29 de março de 1960.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação São Vicente de 
Paula, os lotes números 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da quadra nº 181, do Patrimônio Municipal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação São 
Vicente de Paula, os lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da quadra nº 181, do Patrimônio 
Municipal.
Art. 2º. Os lotes relacionados no artigo 1º, serão destinados à construção 
residenciais para os uso de indigentes.
Art. 3º. Caso não sejam observadas as disposições no artigo anterior, 
ficará sem efeito a doação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de março de 1960.
Íris Mário Caldart
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

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