| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1960 |
| Date | 1960-03-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação São Vicente de Paula, os lotes números 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da quadra nº 181, do Patrimônio Municipal. |
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LEI Nº 9/60 DATA: 29 de março de 1960. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação São Vicente de Paula, os lotes números 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da quadra nº 181, do Patrimônio Municipal. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação São Vicente de Paula, os lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da quadra nº 181, do Patrimônio Municipal. Art. 2º. Os lotes relacionados no artigo 1º, serão destinados à construção residenciais para os uso de indigentes. Art. 3º. Caso não sejam observadas as disposições no artigo anterior, ficará sem efeito a doação. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de março de 1960. Íris Mário Caldart PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO