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norma nº 13/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1960
Date 1960-10-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar com Profissional habilitando junto ao C.R.E.A. do Paraná, os serviços de cadastro da cidade de Pato Branco.
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LEI Nº 13/60
DATA: 29 de outubro de 1960.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar com Profissional 
habilitando junto ao C.R.E.A. do Paraná, os serviços de cadastro da cidade de Pato 
Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com profissional 
habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, os serviços de
CADASTRO da cidade de Pato Branco.
Art. 2º. Para ocorrer as despesas da presente Lei será usada a verba 
própria consignada na Lei orçamentária para o exercício de 1961.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 29 de outubro de 1960.
Íris Mário Caldart
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

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