| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1960 |
| Date | 1960-10-29 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a distender até a importância de 20% (vinte por cento) de despesas de honorários, para o recebimento do Governo Federal da importância de Cr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros), referentes a Faixa de Fronteira. |
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LEI Nº 14/60 DATA: 29 de outubro de 1960. SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal a distender até a importância de 20% (vinte por cento) de despesas de honorários, para o recebimento do Governo Federal da importância de Cr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros), referentes a Faixa de Fronteira. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de 20% (vinte por cento) de despesas de honorários, para recebimento do Governo Federal da verba de CR$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros), referentes a Faixa de fronteira. Art. 2º. Para ocorrer as despesas da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a mandar descontar da referida importância a quantia destinada a honorários. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Pato Branco, 29 de outubro de 1960. Íris Mário Caldart PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO