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norma nº 17/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1960
Date 1960-10-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pelo prazo de 2 (dois) anos, os serviços Profissionais de um advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Paraná, para prestar Assistência Jurídica à Prefeitura Municipal.
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LEI Nº 17/60
DATA: 29 de outubro de 1960
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pelo prazo de 
2 (dois) anos, os serviços Profissionais de um advogado, inscrito na Ordem dos 
Advogados do Brasil, seção do Paraná, para prestar Assistência Jurídica à Prefeitura 
Municipal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo prazo de dois 
(2) anos, os serviços Profissionais de um advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do 
Brasil, seção do Paraná, para prestar Assistência Jurídica a Prefeitura Municipal.
Art. 2º. Os vencimentos do Profissional mencionado no artigo 1º, serão 
estipulados pelo Senhor Prefeito Municipal, não podendo ultrapassar a importância de 
CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais.
Art. 3º. Para ocorrer as despesas da presente Lei será aplicada na verba 
própria consignada na Lei Orçamentária para o exercício de 1961.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 29 de 
outubro de 1960.
Íris Mário Caldart
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

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