| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1999 |
| Date | 1999-11-30 |
| Ementa | Institui normas para concessão de menção honrosa aos pioneiros do município de Pato Branco. |
| native_id | 7309 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO DECRETO LEG ISLATIVO Nº 05/99 SÚMULA: Institui nonnas para concessão de menção honrosa à pioneiros do Municlpio de Pato llrnnco Art. 1• - Fica por este Decreto Lcgíslarivo instituído normas para concessão de menção honrosa à pioneiros do Municipio de Pato Branco. Art. 2º - Serão· agraciadas com menção honrosa da Câmarn Municipal de Pato Branco, as pessoas consideradas pioneiras e desb rav~oras que comprovadamente prestaram relevantes serviços cm pró! do desenvolvimento do Municí1>io de Pato Branco, cuja proposição deverá estar acompanhada de justificativa escrita, com dados biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do homenageado e conter o apoimnemo da maioria absoluta dos vereadores. Parágrafo único. No caso de pioneiro falecido, a menção honrosa será concedida à sua famil ia, "in memorian" Arl. 3• - Cada vereador poderá indicar para concessão da menção honrosa, um nome de pioneiro por legislatura Art. 4° - A menção honrosa será concedida em sessão especial previamente designada para tal fim, no Plenário do Poder legislati vo do Município de Pato Branco. Art. 5° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revob<adas as disposições em contrário Palo Branco, aos 30 dias do mês de novembro de 1999. Ru• Ara rlgbóia.491 Teielax(046 )224-2243 , )IARIO DO POVC f'rÍI • EDIÇÃO 2176 PJTO l!RA~'CO SEXT. 1 FEIRA 3 DE DEZE.t!HRO !)/'° 1999 "'" "" " .,::::;co ·