| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1960 |
| Date | 1960-04-14 |
| Ementa | Dispensa de multa e juros aos contribuintes em atraso. |
| native_id | 731 |
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LEI Nº 18/60 DATA: 14 de abril de 1960. SÚMULA: Dispensa de multa e juros aos contribuintes em atraso. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam dispensados de multa e juros todos os contribuintes em atraso com impostos, que efetuarem o pagamento dos mesmos no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da presente Lei. Art. 2º. Os contribuintes que estiverem com seus impostos em COBRANÇAS EXECUTIVA, também serão beneficiados com o disposto do artigo primeiro. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de abril de 1960. Íris Mário Caldart PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO