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norma nº 18/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1960
Date 1960-04-14
EmentaDispensa de multa e juros aos contribuintes em atraso.
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LEI Nº 18/60
DATA: 14 de abril de 1960.
SÚMULA: Dispensa de multa e juros aos contribuintes em atraso.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam dispensados de multa e juros todos os contribuintes em 
atraso com impostos, que efetuarem o pagamento dos mesmos no prazo de 90 (noventa) 
dias a contar da data da presente Lei.
Art. 2º. Os contribuintes que estiverem com seus impostos em 
COBRANÇAS EXECUTIVA, também serão beneficiados com o disposto do artigo 
primeiro.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de abril de 1960.
Íris Mário Caldart
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

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