| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1961 |
| Date | 1961-01-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira do Sudoeste do País e com o Governo do Estado do Paraná, através de seus órgãos competentes. |
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LEI Nº 01/61 DATA: 25 de janeiro de 1961. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira do Sudoeste do País e com o Governo do Estado do Paraná, através de seus órgãos competentes. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio entre o Município de Pato Branco e a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira do País e o Governo do Estado do Paraná, através de seus órgãos competentes, afim de receber a verba destinada ao Município de Pato Branco, para o desenvolvimento de energia elétrica. Art. 2º - Para fazer face as despesas da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Art. 3º - A verba a que se refere o art. 2º, correrá por conta da maior arrecadação que se verificar no presente exercício. Art. 4º - A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 25 de janeiro de 1961. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL