| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1961 |
| Date | 1961-03-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo com a classe industrial, comercial e lavoura dos municípios de Pato Branco e Dois Vizinhos, até o montante de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), sem juros ou ônus à municipalidade. |
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LEI Nº 03/61 DATA: 11 de março de 1961. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo com a classe industrial, comercial e lavoura dos municípios de Pato Branco e Dois Vizinhos, até o montante de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), sem juros ou ônus à municipalidade. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), sem juros ou ônus a Municipalidade, sendo que o prazo para amortização da importância em apreço, ficará a critério deste Executivo Municipal. Art. 2º - O empréstimo a que se refere o artigo 1º terá por finalidade a construção da ponte sobre o Rio Santa Ana na rodovia que liga os Municípios de Pato Branco e Dois Vizinhos. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da arrecadação a maior, para liquidação do débito, em ocasião oportuna. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 11 de março de 1961. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL