| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1961 |
| Date | 1961-03-11 |
| Ementa | Abre verba especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para pagamento ao Governo do Estado do Paraná, referente à compras de patrimônios de Itapejara e Bom Sucesso. |
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LEI Nº 05/61 DATA: 11 de março de 1961. SÚMULA: Abre verba especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para pagamento ao Governo do Estado do Paraná, referente à compras de patrimônios de Itapejara e Bom Sucesso. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a dispender a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para pagamento ao Governo do Estado do Paraná, referente à aquisição por requerimento das glebas dos Patrimônios de Itapejara e Bom Sucesso, Distritos de Pato Branco. Art. 2º - Pela compra dos patrimônios dos Distritos de Itapejara e Bom Sucesso, o Município de Pato Branco, ficará proprietário absoluto das referidas glebas. Art. 3º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 11 de março de 1961. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL