| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1961 |
| Date | 1961-03-26 |
| Ementa | Prorroga o artigo 2º da Lei nº 25, de 7 de julho de 1959. |
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LEI Nº 08/61 DATA: 26 de março de 1961. SÚMULA: Prorroga o artigo 2º da Lei nº 25, de 7 de julho de 1959. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - A isenção prevista no artigo primeiro da Lei nº 25/59, terá a duração de cinco anos a contar da data da inauguração do novo e moderno cinema localizado à Avenida Tupi, nesta cidade de Pato Branco. Art. 2º - Fica pela presente Lei prorrogado até o dia 7 de junho de 1961, o prazo para que a firma Comercial Cine Avenida Limitada, possa inaugurar o seu novo e moderno cinema. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 26 de março de 1961. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL