| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1961 |
| Date | 1961-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o reforço de verba de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para a dotação de 01 Poder Legislativo para fazer face ao aumento de aluguel do Prédio onde funciona a Câmara de Vereadores. |
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LEI Nº 12/61 DATA: 15 de abril de 1961. SÚMULA: Dispõe sobre o reforço de verba de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para a dotação de 01 Poder Legislativo para fazer face ao aumento de aluguel do Prédio onde funciona a Câmara de Vereadores. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o aluguel do Prédio onde funciona e está instalada a Câmara de Vereadores de Pato Branco, Estado do Paraná, de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais. Art. 2º - Correrá por conta da arrecadação, a maior, a verba que trata o artigo 1º no montante de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros). Art. 3º - A fim de ter direito ao aumento previsto na presente Lei, deverá instalar sanitária, bem como deverá retocar a pintura do Prédio. Art. 4º - Entrará em vigor a presente Lei, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 15 de abril de 1961. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL