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norma nº 14/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1961
Date 1961-06-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a transformar em lotes urbanos, mediando de conformidade com a planta anexa, a quadra 132-A (cento e trinta e dois A), reservada até então para PARQUE MUNICIPAL, da cidade de Pato Branco.
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LEI Nº 14/61
DATA: junho de 1961.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a transformar em lotes urbanos, 
mediando de conformidade com a planta anexa, a quadra 132-A (cento e trinta e dois A), 
reservada até então para PARQUE MUNICIPAL, da cidade de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Autorizado o Poder Executivo a transformar em lotes urbanos 
através da seção competente a quadra 132-A destinada anteriormente para PARQUE 
MUNICIPAL.
Art. 2º - Para efeito de cobrança e legalização dos referidos lotes, 
dever-se-á obedecer o regime da seguinte tabela.
Os lotes números um, dois, quatorze e dezessete custarão Cr$ 9,00 (nove 
cruzeiros) o metro quadrado.
Os lotes números três, quatro, cinco, seis, sete, oito, nove, dez, onze, 
doze, treze, quinze, dezesseis, dezoito, dezenove, vinte, vinte e um, vinte e dois, vinte e 
três, vinte e quatro, vinte e cinco, vinte e seis, vinte e sete, vinte e oito, custarão a razão 
de Cr$ 8,00 (oito cruzeiros) o metro quadrado.
Os lotes números vinte e nove, trinta, trinta e um, trinta e dois, custarão 
Cr$ 7,00 (sete cruzeiros) o metro quadrado.
Art. 3º - Todos os requisitos e normas necessárias para legitimação da 
referida área, excetuando-se o constante no artigo segundo, seguirão as exigências 
expostas na Lei nº 657, de 13 de março de 1967 e que regula a legitimação das terras do 
Patrimônio Municipal, de conformidade com a planta anexa.
Art. 4º - Entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 
junho de 1961.
Ivo Thomazoni
PREFEITO MUNICIPAL

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