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norma nº 18/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1961
Date 1961-06-30
EmentaCria o Posto Agro-Pecuário Municipal.
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LEI Nº 18/61
DATA: 30 de junho de 1961.
SÚMULA: Cria o Posto Agro-Pecuário Municipal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado o Posto Agro-Pecuário Municipal, PAP, diretamente 
subordinado a administração Municipal, nos termos da presente Lei, e também por ela 
disciplinado.
Art. 2º - O Posto Agro-Pecuário Municipal, será dirigido por um Chefe, 
indicado pelo Senhor Prefeito Municipal e aprovado pela Câmara.
Art. 3º - Ao Posto Agro-Pecuário compete.
a) Proceder estudos, organizar planos, colocá-los em prática para o 
incremento da produção Agro-Pecuária do Município de Pato Branco.
b) Dar execução aos planos elaborados, depois de devidamente 
aprovados pelo Senhor Prefeito Municipal ou pela Câmara de Vereadores, quando a esta 
disser respeito.
c) Dar assistência com técnicos em agricultura aos colonos residentes em 
nosso Município.
d) Dar assistência aos criadores, quer com vacinas normais necessárias, 
ou com outros remédios de maior necessidade.
e) Dar assistência com vacinadores, veterinários, em suma, pessoal 
competente necessário ao desenvolvimento da criação em todo o município de Pato 
Branco.
f) Fornecer produtores de raça exigidos quer por venda, quer por 
empréstimos aos agricultores que se dedicam a criação.
g) Fornecer aos agricultores sementes selecionadas quer por empréstimos 
ou venda, de todos os produtos cujo plantio é feito no Município.
h) Emprestar reprodutores ou sementes, mediante cautela ou garantia.
i) Adquirir reprodutores e sementes em caso de o Posto não as possuir e o 
agricultor as reclamar, e vendê-las a preço de custo.
j) Cumprir os dispositivos das legislações Federal e Estadual, afim de obter 
benefícios do Estado e da União.
k) Exercer outras atividades compatíveis com a finalidade do Posto 
Agro-Pecuário, tendentes a incrementação e ao desenvolvimento agrícola e pecuário do 
Município de Pato Branco.
Art. 4º - A nomeação do chefe do posto poderá ou não ser veterinário ou 
agrônomo, poderá inclusive ser um funcionário Municipal, neste caso não podendo 
acumular o cargo contando no entanto tempo de serviço.
Art. 5º - À Chefia do Posto Agro-Pecuário compete.
a) Superintender todos os serviços do posto.
b) Elaborar e submeter a aprovação do Senhor Prefeito Municipal ou a 
Câmara de Vereadores, se for o caso, os programas de trabalho anuais, seu orçamento, 
bem como adendos de programas de trabalho a serem desenvolvidos durante o ano de 
acordo com as necessidades do Município.
c) Informar ao Senhor Prefeito Municipal, e quando solicitado a Câmara de 
Vereadores, sobre o andamento dos trabalhos do Posto.
1) Elaborar relatórios mensais das atividades do posto em duas vias, 
enviando uma ao Senhor Prefeito e outra a Câmara de Vereadores, para tomar 
conhecimento.
2) A aprovação dos relatórios mensais é de exclusiva competência do 
Executivo.
d) Apresentar as contas ao Senhor Prefeito Municipal para a devida 
autorização, antes de efetuar qualquer pagamento.
e) Exercer outras funções e atribuições que lhe forem conferidas como 
decorrência de sua função.
f) Opinar ao Senhor Prefeito Municipal para admissão e exoneração dos 
funcionários necessários ao Posto Agro-Pecuário.
Art. 6º - As despesas a serem fixadas pelo Município para atender aos 
encargos do posto, constarão do orçamento do Município.
Parágrafo único. Para o ano de 1961, em face do orçamento já estar 
aprovado, será fixada por lei especial.
Art. 7º - As despesas serão pagas pela tesouraria, do Município, depois de 
devidamente autorizadas pelo Chefe do Posto e referendadas pelo Senhor Prefeito 
Municipal.
Art. 8º - A Câmara Municipal de Vereadores aprovará também o 
regulamento interno para o funcionamento do posto, que será devidamente sancionado 
pelo Senhor Prefeito e ficará anexo a presente Lei para efeito de atribuições do Chefe e 
do pessoal do posto.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 30 
de junho de 1961.
Ivo Thomazoni
PREFEITO MUNICIPAL

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