| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1961 |
| Date | 1961-06-30 |
| Ementa | Cria o Posto Agro-Pecuário Municipal. |
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LEI Nº 18/61 DATA: 30 de junho de 1961. SÚMULA: Cria o Posto Agro-Pecuário Municipal. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o Posto Agro-Pecuário Municipal, PAP, diretamente subordinado a administração Municipal, nos termos da presente Lei, e também por ela disciplinado. Art. 2º - O Posto Agro-Pecuário Municipal, será dirigido por um Chefe, indicado pelo Senhor Prefeito Municipal e aprovado pela Câmara. Art. 3º - Ao Posto Agro-Pecuário compete. a) Proceder estudos, organizar planos, colocá-los em prática para o incremento da produção Agro-Pecuária do Município de Pato Branco. b) Dar execução aos planos elaborados, depois de devidamente aprovados pelo Senhor Prefeito Municipal ou pela Câmara de Vereadores, quando a esta disser respeito. c) Dar assistência com técnicos em agricultura aos colonos residentes em nosso Município. d) Dar assistência aos criadores, quer com vacinas normais necessárias, ou com outros remédios de maior necessidade. e) Dar assistência com vacinadores, veterinários, em suma, pessoal competente necessário ao desenvolvimento da criação em todo o município de Pato Branco. f) Fornecer produtores de raça exigidos quer por venda, quer por empréstimos aos agricultores que se dedicam a criação. g) Fornecer aos agricultores sementes selecionadas quer por empréstimos ou venda, de todos os produtos cujo plantio é feito no Município. h) Emprestar reprodutores ou sementes, mediante cautela ou garantia. i) Adquirir reprodutores e sementes em caso de o Posto não as possuir e o agricultor as reclamar, e vendê-las a preço de custo. j) Cumprir os dispositivos das legislações Federal e Estadual, afim de obter benefícios do Estado e da União. k) Exercer outras atividades compatíveis com a finalidade do Posto Agro-Pecuário, tendentes a incrementação e ao desenvolvimento agrícola e pecuário do Município de Pato Branco. Art. 4º - A nomeação do chefe do posto poderá ou não ser veterinário ou agrônomo, poderá inclusive ser um funcionário Municipal, neste caso não podendo acumular o cargo contando no entanto tempo de serviço. Art. 5º - À Chefia do Posto Agro-Pecuário compete. a) Superintender todos os serviços do posto. b) Elaborar e submeter a aprovação do Senhor Prefeito Municipal ou a Câmara de Vereadores, se for o caso, os programas de trabalho anuais, seu orçamento, bem como adendos de programas de trabalho a serem desenvolvidos durante o ano de acordo com as necessidades do Município. c) Informar ao Senhor Prefeito Municipal, e quando solicitado a Câmara de Vereadores, sobre o andamento dos trabalhos do Posto. 1) Elaborar relatórios mensais das atividades do posto em duas vias, enviando uma ao Senhor Prefeito e outra a Câmara de Vereadores, para tomar conhecimento. 2) A aprovação dos relatórios mensais é de exclusiva competência do Executivo. d) Apresentar as contas ao Senhor Prefeito Municipal para a devida autorização, antes de efetuar qualquer pagamento. e) Exercer outras funções e atribuições que lhe forem conferidas como decorrência de sua função. f) Opinar ao Senhor Prefeito Municipal para admissão e exoneração dos funcionários necessários ao Posto Agro-Pecuário. Art. 6º - As despesas a serem fixadas pelo Município para atender aos encargos do posto, constarão do orçamento do Município. Parágrafo único. Para o ano de 1961, em face do orçamento já estar aprovado, será fixada por lei especial. Art. 7º - As despesas serão pagas pela tesouraria, do Município, depois de devidamente autorizadas pelo Chefe do Posto e referendadas pelo Senhor Prefeito Municipal. Art. 8º - A Câmara Municipal de Vereadores aprovará também o regulamento interno para o funcionamento do posto, que será devidamente sancionado pelo Senhor Prefeito e ficará anexo a presente Lei para efeito de atribuições do Chefe e do pessoal do posto. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 30 de junho de 1961. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL