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norma nº 19/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1961
Date 1961-09-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir concorrência pública para os serviços de medição do Patrimônio do Distrito de Bom Sucesso, Município de Pato Branco, e dá outras providências.
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LEI Nº 19/61
DATA: 29 de setembro de 1961.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir concorrência pública para os 
serviços de medição do Patrimônio do Distrito de Bom Sucesso, Município de Pato 
Branco, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir concorrência pública 
para contratar os serviços de medição pelo melhor preço e melhores condições; das 
terras que compõem o Patrimônio do Distrito de Bom Sucesso, Município de Pato 
Branco, com a área de 2.431,00m2
, conforme título de propriedade, expedido pelo 
Governo do Estado em 27.01.1961, em favor da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 
transcrito no Registro de Imóveis de Pato Branco, no livro nº 3-C, folhas 237, sob o 
número 3.504.
Art. 2º - Os Editais de Concorrência deverão ser publicados no mínimo 15 
dias antes da abertura das propostas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 29 de setembro de 1961.
Ivo Thomazoni
PREFEITO MUNICIPAL

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