| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1961 |
| Date | 1961-09-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir concorrência pública para os serviços de medição do Patrimônio do Distrito de Bom Sucesso, Município de Pato Branco, e dá outras providências. |
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LEI Nº 19/61 DATA: 29 de setembro de 1961. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir concorrência pública para os serviços de medição do Patrimônio do Distrito de Bom Sucesso, Município de Pato Branco, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir concorrência pública para contratar os serviços de medição pelo melhor preço e melhores condições; das terras que compõem o Patrimônio do Distrito de Bom Sucesso, Município de Pato Branco, com a área de 2.431,00m2 , conforme título de propriedade, expedido pelo Governo do Estado em 27.01.1961, em favor da Prefeitura Municipal de Pato Branco, transcrito no Registro de Imóveis de Pato Branco, no livro nº 3-C, folhas 237, sob o número 3.504. Art. 2º - Os Editais de Concorrência deverão ser publicados no mínimo 15 dias antes da abertura das propostas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 29 de setembro de 1961. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL