| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1961 |
| Date | 1961-09-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dispender a importância de Cr$ 36.370,00 (trinta e seis mil trezentos e setenta cruzeiros) afim de efetuar pagamentos a diversos credores da Prefeitura Municipal relativos ao exercício anterior e que não constaram do relatório apresentado. |
| native_id | 754 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 20/61 DATA: 29 de setembro de 1961. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a dispender a importância de Cr$ 36.370,00 (trinta e seis mil trezentos e setenta cruzeiros) afim de efetuar pagamentos a diversos credores da Prefeitura Municipal relativos ao exercício anterior e que não constaram do relatório apresentado. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Credenciado está o Poder Executivo a dispender o montante de Cr$ 36.370,00 (trinta e seis mil trezentos e setenta cruzeiros), cuja importância será utilizada como pagamento a credores da Prefeitura Municipal e relativos à administração anterior, oriundos de fornecimentos e serviços prestados à municipalidade os quais não constaram do relatório apresentado. Art. 2º - São os seguintes os credores da Prefeitura Municipal. Vitório Bodanese Cr$ 23.370,00 Vitório Bodanese Cr$ 8.000,00 Otomar de Abreu Cr$ 3.000,00 Alziro Manfroi Cr$ 3.000,00 Ari Antonietti Cr$ 2.000,00 TOTAL Cr$ 36.370,00 Art. 3º - Esta verba correrá por conta da maior arrecadação que se verificar no presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 1961. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL