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norma nº 22/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1961
Date 1961-11-08
EmentaConcede isenção de imposto ao Senhor Angelo Faggion.
native_id756

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LEI Nº 22/61
DATA: 8 de novembro de 1961.
SÚMULA: Concede isenção de imposto ao Senhor Angelo Faggion.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Germano Corona, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado pela presente Lei a conceder 
isenção de impostos ao Senhor Angelo Faggion, até fins de 1961.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores, 8 de novembro de 
1961.
Ivo Thomazoni
PREFEITO MUNICIPAL

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