| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1961 |
| Date | 1961-11-08 |
| Ementa | Concede isenção de imposto ao Senhor Angelo Faggion. |
| native_id | 756 |
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LEI Nº 22/61 DATA: 8 de novembro de 1961. SÚMULA: Concede isenção de imposto ao Senhor Angelo Faggion. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Germano Corona, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado pela presente Lei a conceder isenção de impostos ao Senhor Angelo Faggion, até fins de 1961. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores, 8 de novembro de 1961. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL