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norma nº 23/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1961
Date 1961-11-08
EmentaConcede aumento ao Funcionalismo e Professorado Municipal de Pato Branco e dá outras providências.
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LEI Nº 23/61
DATA: 8 de novembro de 1961.
SÚMULA: Concede aumento ao Funcionalismo e Professorado Municipal 
de Pato Branco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta, e eu 
Germano Corona, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento de 40% 
(quarenta por cento) aos funcionários Municipais, bem como ao Professorado, sem 
distinção de categoria ou cargo.
Art. 2º - Concede um aumento de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) aos 
operadores de máquinas, nas horas extras, passando então aqueles funcionários a 
receber Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) por hora extra de trabalho.
Art. 3º - Aumenta o abono família de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) para 
Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).
Art. 4º - O numerário a fazer face a despesa decorrente da presente Lei, 
correrá por conta da maior arrecadação que se verificar no presente exercício.
Parágrafo único. O aumento constante da presente Lei deverá ser pago a 
partir de junho de 1961.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores, Pato Branco, 
Estado do Paraná, em 8 de novembro de 1961.
Ivo Thomazoni
PREFEITO MUNICIPAL

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