| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1961 |
| Date | 1961-11-08 |
| Ementa | Concede aumento ao Funcionalismo e Professorado Municipal de Pato Branco e dá outras providências. |
| native_id | 757 |
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LEI Nº 23/61 DATA: 8 de novembro de 1961. SÚMULA: Concede aumento ao Funcionalismo e Professorado Municipal de Pato Branco e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta, e eu Germano Corona, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento de 40% (quarenta por cento) aos funcionários Municipais, bem como ao Professorado, sem distinção de categoria ou cargo. Art. 2º - Concede um aumento de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) aos operadores de máquinas, nas horas extras, passando então aqueles funcionários a receber Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) por hora extra de trabalho. Art. 3º - Aumenta o abono família de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros). Art. 4º - O numerário a fazer face a despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta da maior arrecadação que se verificar no presente exercício. Parágrafo único. O aumento constante da presente Lei deverá ser pago a partir de junho de 1961. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores, Pato Branco, Estado do Paraná, em 8 de novembro de 1961. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL