| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1961 |
| Date | 1961-12-26 |
| Ementa | Estabelece os impostos sobre as propriedades territorial rural a transmissão de propriedade imobiliária "inter-vivos". |
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LEI Nº 24/61 DATA: 26 de dezembro de 1961. SÚMULA: Estabelece os impostos sobre as propriedades territorial rural a transmissão de propriedade imobiliária "inter-vivos". A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o imposto sobre propriedade territorial rural o qual será lançado e cobrado de conformidade com as Leis e regulamentos Estaduais vigentes sobre a matéria, no que for aplicável. Parágrafo único. O referido tributo, incidirá sobre os imóveis situados na Zona Rural do Município. Art. 2º - Fica o imposto de transmissão de propriedade imobiliária inter-vivos e sua incorporação ao Capital de sociedade, o qual será cobrado de conformidade com as leis e regulamentos estaduais vigentes, no que for aplicável. Art. 3º - Os impostos referidos nos artigos 1º e 2º da presente Lei, passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1962. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 26 de dezembro de 1961. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL