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norma nº 3/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1962
Date 1962-02-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar até 35.000 (trinta e cinco mil metros quadrados) de calçamento, em diversas ruas da cidade.
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LEI Nº 03/62
DATA: 15 de fevereiro de 1962.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar até 35.000 (trinta e cinco 
mil metros quadrados) de calçamento, em diversas ruas da cidade.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar contrato 
com a firma vencedora da concorrência pública, conforme edital nº 02/62 de 02 de janeiro 
de 1962.
Art. 2º - Além da Dotação Orçamentária específica para tal, poderá o 
Senhor Prefeito Municipal proceder de conformidade com as necessidades, as 
suplementações com prévia autorização do Poder Legislativo em época oportuna.
Art. 3º - O valor do calçamento não poderá ultrapassar o preço de Cr$ 
700,00 (setecentos cruzeiros) o metro quadrado, acrescido de Cr$ 100,00 (cem 
cruzeiros) cada metro quadrado, para fazer face às despesas de preparação das canchas 
e administração técnica.
Art. 4º - A regulamentação a ser baixada, da presente Lei, e que receberá 
a competente apreciação do Poder Legislativo, não poderá em hipótese alguma, onerar 
os proprietários de terrenos, inclusos no plano de obras, em importância superior a 2/3 
(dois terços) do total do custo da obra, atinente a quantidade de metros quadrados das 
testadas dos terrenos beneficiados, cabendo à Prefeitura Municipal o pagamento de 1/3 
(um terço) restante.
Art. 5º - A regulamentação deverá sob todos os aspectos, facilitar a 
municipalidade no recebimento das quotas devidas pelos proprietários em mensalidades 
que obedeçam a ordem cronológica de entrega dos serviços, conforme especificar o 
contrato a ser assinado entre o Município de Pato Branco e a firma a ser legalmente 
contratada.
Art. 6º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 15 
de fevereiro de 1962.
Ivo Thomazoni
PREFEITO MUNICIPAL

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