| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1962 |
| Date | 1962-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo dispensar a importância de Cr$ 5.350.000,00 (cinco milhões trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para o serviço de abastecimento de água. |
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LEI Nº 04/62 DATA: 7 de março de 1962. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo dispensar a importância de Cr$ 5.350.000,00 (cinco milhões trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para o serviço de abastecimento de água. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Autorizado está o Poder Executivo Municipal dispender a importância de Cr$ 5.350.000,00 (cinco milhões trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para fazer face as despesas do Serviço de abastecimento de água da cidade de Pato Branco. Art. 2º - A aplicação da presente verba será feita obedecendo a documentação anexa, contendo memorial descritivo, plantas, especificações, detalhes e orçamentos da obra, cujo total monta em Cr$ 46.300.000,00 (quarenta e seis milhões, trezentos mil cruzeiros), utilizando-se os seguintes recursos. Departamento de Geografia, Terras e Colonização, Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), Departamento de águas e Esgotos, Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País, constantes do orçamento da União para o exercício de 1962, Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) e o contido no artigo primeiro da presente, perfazendo a quantia de Cr$ 23.150.000,00 (vinte e três milhões cento e cinqüenta mil cruzeiros) ou seja, 50% (cinqüenta por cento) do custo da obra. Parágrafo único. O Executivo Municipal, amparado na Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955 e Decreto nº 39.605-B de 6 de julho de 1956, pleiteará junto a Comissão Especial da faixa fronteira, o auxílio dos 50% (cinqüenta por cento) restantes, imprescindíveis para efetivação do objeto em pauta. Art. 3º - A dotação referente ao artigo primeiro, correrá por conta da arrecadação, a maior, que se verificar no presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 7 de março de 1962, 141º da Independência e 74º da República. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL