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norma nº 4/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1962
Date 1962-03-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo dispensar a importância de Cr$ 5.350.000,00 (cinco milhões trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para o serviço de abastecimento de água.
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LEI Nº 04/62
DATA: 7 de março de 1962.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo dispensar a importância de Cr$ 
5.350.000,00 (cinco milhões trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para o serviço de 
abastecimento de água.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Autorizado está o Poder Executivo Municipal dispender a 
importância de Cr$ 5.350.000,00 (cinco milhões trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para 
fazer face as despesas do Serviço de abastecimento de água da cidade de Pato Branco.
Art. 2º - A aplicação da presente verba será feita obedecendo a 
documentação anexa, contendo memorial descritivo, plantas, especificações, detalhes e 
orçamentos da obra, cujo total monta em Cr$ 46.300.000,00 (quarenta e seis milhões, 
trezentos mil cruzeiros), utilizando-se os seguintes recursos. Departamento de Geografia, 
Terras e Colonização, Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), 
Departamento de águas e Esgotos, Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) -
Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do 
País, constantes do orçamento da União para o exercício de 1962, Cr$ 5.000.000,00 
(cinco milhões de cruzeiros) e o contido no artigo primeiro da presente, perfazendo a 
quantia de Cr$ 23.150.000,00 (vinte e três milhões cento e cinqüenta mil cruzeiros) ou 
seja, 50% (cinqüenta por cento) do custo da obra.
Parágrafo único. O Executivo Municipal, amparado na Lei nº 2.597, de 12 
de setembro de 1955 e Decreto nº 39.605-B de 6 de julho de 1956, pleiteará junto a 
Comissão Especial da faixa fronteira, o auxílio dos 50% (cinqüenta por cento) restantes, 
imprescindíveis para efetivação do objeto em pauta.
Art. 3º - A dotação referente ao artigo primeiro, correrá por conta da 
arrecadação, a maior, que se verificar no presente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 7 
de março de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
Ivo Thomazoni
PREFEITO MUNICIPAL

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