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norma nº 5/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1962
Date 1962-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo dispender a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para pagamento do aluguel do Cartório Eleitoral.
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LEI Nº 05/62
DATA: 23 de maio de 1962.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo dispender a importância de Cr$ 
12.000,00 (doze mil cruzeiros) para pagamento do aluguel do Cartório Eleitoral.
A Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco, Estado do 
Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de 
Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para fazer face as despesas de aluguel das 
dependências utilizadas para funcionamento do Cartório Eleitoral, localizado a Rua 
Tocantins nesta cidade.
Art. 2º - A verba desta lei correrá por conta da Dotação de maior 
arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º - Entrará em vigor esta Lei na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 23 
de maio de 1962.
Ivo Thomazoni
PREFEITO MUNICIPAL

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