| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1962 |
| Date | 1962-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo dispender a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para pagamento do aluguel do Cartório Eleitoral. |
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LEI Nº 05/62 DATA: 23 de maio de 1962. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo dispender a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para pagamento do aluguel do Cartório Eleitoral. A Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para fazer face as despesas de aluguel das dependências utilizadas para funcionamento do Cartório Eleitoral, localizado a Rua Tocantins nesta cidade. Art. 2º - A verba desta lei correrá por conta da Dotação de maior arrecadação que se verificar no corrente exercício. Art. 3º - Entrará em vigor esta Lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 23 de maio de 1962. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL