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norma nº 6/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1962
Date 1962-05-23
EmentaAbre crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para aquisição de um terreno onde será instalada a Estação Embaixadora de alta tensão da usina hidro-elétrica do Salto Grande do Rio Chopim.
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LEI Nº 06/62
DATA: 23 de maio de 1962.
SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta 
mil cruzeiros) para aquisição de um terreno onde será instalada a Estação Embaixadora 
de alta tensão da usina hidro-elétrica do Salto Grande do Rio Chopim.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terreno 
nas proximidades do quadro urbano com 2.000 (dois mil) metros quadrados, pelo valor de 
Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), em cujo local será instalada a 
estação embaixadora de alta tensão da rede da usina hidro-elétrica do Salto Grande do 
Rio Chopim.
Art. 2º - O Executivo Municipal, através de escritura pública dá-lo-á à 
Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL), a qual por sua vez só o poderá 
utilizar para a finalidade expressa nesta Lei.
Art. 3º - A Donatária perderá todos os direitos sobre o referido terreno 
desde que resolva em qualquer ocasião transferir de local os aparelhos neles instalados, 
revertendo então o mesmo para o Patrimônio Municipal.
Art. 4º - Para fins legais de escrituração do imóvel em pauta, isenta estará 
a doadora do Imposto de transmissão de propriedades imobiliárias inter-vivos.
Art. 5º - Entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 23 
de maio de 1962.
Ivo Thomazoni
PREFEITO MUNICIPAL

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