| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1962 |
| Date | 1962-07-31 |
| Ementa | Abre crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para doação à Diocese de Palmas em favor das obras de construção do Seminário da mesma localidade. |
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LEI Nº 08/62 DATA: 31 de julho de 1992. SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para doação à Diocese de Palmas em favor das obras de construção do Seminário da mesma localidade. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dispensar a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) em andamento na sede da Diocese de Palmas, Estado do Paraná. Art. 2º - As despesas desta Lei correrá por conta da arrecadação, a maior, e integrada será nas dotações 1 (um) e 2 (dois), Poder Legislativo e Executivo, respectivamente, do orçamento vigente no Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 31 de julho de 1962. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL