| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1962 |
| Date | 1962-07-31 |
| Ementa | Estabelece uma pensão anual à Magdalena Karpinski, viúva do ex-funcionário Nicolau Karpinski. |
| native_id | 770 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 09/62 DATA: 31 de julho de 1962. SÚMULA: Estabelece uma pensão anual à Magdalena Karpinski, viúva do ex-funcionário Nicolau Karpinski. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica estabelecido pela presente lei, uma pensão anual de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), a ser paga mensalmente, a razão de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) à Magdalena Karpinski. Art. 1º - Fica estabelecido uma pensão mensal de 0.5 Salário Mínimo de Referência à Sra. Madalena Karpinski, a partir de 1º de julho de 1988. (Redação dada pela Lei nº 788, de 21.9.1988) Art. 2º - A presente pensão será paga direta e exclusivamente à interessada, estando expressamente proibido o pagamento à procuradores ou terceiros. Art. 3º - A presente despesa encontrará dotação no exercício de 1962, na maior arrecadação do imposto inter-vivos que se verificará no exercício e para os vindouros deverá constar do orçamento municipal. Art. 4º - Extingue-se a presente pensão, por ocasião de morte ou recusa da interessada. Art. 5º - A presente pensão deverá ser paga a partir de janeiro de 1962, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 31 de julho de 1962. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL