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norma nº 9/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1962
Date 1962-07-31
EmentaEstabelece uma pensão anual à Magdalena Karpinski, viúva do ex-funcionário Nicolau Karpinski.
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LEI Nº 09/62
DATA: 31 de julho de 1962.
SÚMULA: Estabelece uma pensão anual à Magdalena Karpinski, viúva do 
ex-funcionário Nicolau Karpinski.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica estabelecido pela presente lei, uma pensão anual de Cr$ 
36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), a ser paga mensalmente, a razão de Cr$ 3.000,00 
(três mil cruzeiros) à Magdalena Karpinski.
Art. 1º - Fica estabelecido uma pensão mensal de 0.5 Salário Mínimo de 
Referência à Sra. Madalena Karpinski, a partir de 1º de julho de 1988. (Redação dada 
pela Lei nº 788, de 21.9.1988)
Art. 2º - A presente pensão será paga direta e exclusivamente à 
interessada, estando expressamente proibido o pagamento à procuradores ou terceiros.
Art. 3º - A presente despesa encontrará dotação no exercício de 1962, na 
maior arrecadação do imposto inter-vivos que se verificará no exercício e para os 
vindouros deverá constar do orçamento municipal.
Art. 4º - Extingue-se a presente pensão, por ocasião de morte ou recusa 
da interessada.
Art. 5º - A presente pensão deverá ser paga a partir de janeiro de 1962, 
ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 31 de 
julho de 1962.
Ivo Thomazoni
PREFEITO MUNICIPAL

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