| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1962 |
| Date | 1962-07-31 |
| Ementa | Abre crédito especial de Cr$ 138.685,00 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros) para pagamento de diversas contas sem dotação e previsão. |
| native_id | 771 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 10/62 DATA: 31 de julho de 1962. SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 138.685,00 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros) para pagamento de diversas contas sem dotação e previsão. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a dispender a importância de Cr$ 138.685,00 (cento e trinta e oito mil seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros) para pagamento das contas abaixo, sem previsão. Julio Balem 48.615,00 Guilherme Rufato 28.000,00 Estevão Hereçai 16.330,00 José Waterkemper 6.300,00 Laudelino Thomazi 11.440,00 José Kavoschadle 28.000,00 138.685,00 Art. 2º - Para cobertura dos presentes pagamentos, a presente lei encontrará verba na arrecadação, a maior, do imposto inter-vivos. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 31 de julho de 1962. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL