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norma nº 11/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1962
Date 1962-07-31
EmentaAutoriza a abertura de concorrência pública para a venda do conjunto termo Elétrico e trator Hanomag.
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LEI Nº 11/62
DATA: 31 de julho de 1962.
SÚMULA: Autoriza a abertura de concorrência pública para a venda do 
conjunto termo Elétrico e trator Hanomag.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Autorizado está o Poder Executivo através da presente Lei a abrir 
concorrência pública para a venda do conjunto Termo Elétrico com todos os seus 
pertences. b) Igualmente está autorizado o Poder Executivo a abrir concorrência pública
para a venda do trator Hanomag de propriedade da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - As importâncias a serem obtidas com a venda do conjunto Termo 
Elétrico, bem como do trator Hanomag, deverão ser depositadas em estabelecimento 
bancário local e só poderão ser utilizadas exclusivamente na construção do edifício onde 
deverá futuramente ser instalada a Prefeitura Municipal.
Art. 3º - O Poder Executivo deverá no prazo de 60 (sessenta) dias após 
esta lei entrar em vigor, abrir as concorrências de que trata o artigo primeiro.
Art. 4º - Para a devida apreciação e julgamento das propostas a serem 
apresentadas ficará composta uma comissão especial de 5 pessoas, dentre as quais fará 
o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, bem como dois representantes do Poder Legislativo e 
mais duas pessoas do Comércio, e indústria locais, devendo estas duas últimas serem 
indicadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 31 de 
julho de 1962.
Ivo Thomazoni
PREFEITO MUNICIPAL

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