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norma nº 12/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1962
Date 1962-07-31
EmentaDá nova redação aos artigos 3º e 4º da Lei nº 3, de 15 de fevereiro de 1962.
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LEI Nº 12/62
DATA: 31 de julho de 1962
SÚMULA: Dá nova redação aos artigos 3º e 4º da Lei nº 3, de 15 de 
fevereiro de 1962.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica pela presente Lei alterado o artigo 3º da Lei nº 3, de 15 de 
fevereiro de 1962 o qual passará a ter a seguinte redação.
"O valor do calçamento não poderá ultrapassar o preço de Cr$ 700,00 
(setecentos cruzeiros) o metro quadrado, sem qualquer importância de acréscimo".
Art. 2º - Os proprietários de terreno onde forem efetuados trabalhos de 
calçamento deverão pagar cada um 50% (cinqüenta por cento) do valor do calçamento 
atinente à quantidade de metros quadrados das testadas dos terrenos beneficiados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 31 
de julho de 1962.
Ivo Thomazoni
PREFEITO MUNICIPAL

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