| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1962 |
| Date | 1962-10-28 |
| Ementa | Cria o Ginásio Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 776 |
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LEI Nº 15/62 DATA: 28 de novembro de 1962 SÚMULA: Cria o Ginásio Municipal de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o Ginásio Municipal de Pato Branco. Art. 2º - Autorizado está o Poder Executivo Municipal a dispender a importância de Cr$ 1.224.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil cruzeiros), constantes da dotação nº 8 (oito) Ensino, código 8.33.4.a, atinente à proposta orçamentária para 1963, através do ante-projeto de número 12/62 de 30 de outubro de 1962. Art. 3º - É de responsabilidade do Executivo Municipal a elaboração dos Estatutos que regerão o aludido estabelecimento de Ensino, obedecendo fielmente as diretrizes de base estipuladas pelo Ministério da Educação, bem como conseguimento de dependências condizentes e zelar pela conservação e perfeito funcionamento do mesmo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 28 de novembro de 1962. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL