| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1962 |
| Date | 1962-12-21 |
| Ementa | Suspende a cobrança da taxa de exploração agrícola e industrial. |
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LEI Nº 16/62 DATA: 21 de dezembro de 1962. SÚMULA: Suspende a cobrança da taxa de exploração agrícola e industrial. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Autorizado está o Poder Executivo através da presente Lei, a suspender a cobrança da taxa de exploração agrícola e industrial, a partir do exercício de 1963 (um mil novecentos e sessenta e três). Art. 2º - A cobrança do tributo mencionado no artigo 1º da presente Lei, ficará suspenso, enquanto a Prefeitura Municipal estiver cobrando o imposto territorial rural. Art. 3º - Na ocasião que a Prefeitura Municipal deixar através de Lei especial, de cobrar o imposto territorial rural, ou este passar novamente a ser cobrado pelo estado, deverá no caso a Prefeitura passar a cobrar novamente o referido imposto. Art. 4º - Fica pela presente Lei revogado em seu todo o artigo de número 4 (quarto) da Lei nº 9/61, de 15 de abril de 1961. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 1962. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL