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norma nº 18/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1962
Date 1962-12-21
EmentaAbre crédito especial para pagamento do 13º salário ao funcionalismo e professorado Municipal.
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LEI Nº 18/62
DATA: 21 de dezembro de 1962.
SÚMULA: Abre crédito especial para pagamento do 13º salário ao 
funcionalismo e professorado Municipal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica pela presente Lei aberto um crédito especial de Cr$ 
800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para pagamento do funcionalismo Municipal, bem 
como ao professorado, para pagamento aos mesmos do 13º salário.
Art. 2º - Para cumprimento do artigo desta Lei, todo o funcionário e 
professorado terá direito a um mês de vencimentos, cujo montante é o constante da 
proposta orçamentária em vigor.
Art. 3º - O pagamento do 13º mês, é através da presente Lei, também 
extensivo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei serão suportadas 
pela Dotação 8 (oito) - ensino primário - material permanente, 4.1.54 - construções e 
conservação de casas escolares.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 21 
de dezembro de 1962.
Ivo Thomazoni
PREFEITO MUNICIPAL

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