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norma nº 1/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1963
Date 1963-01-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a transferir bens à Companhia Paranaense de Energia Elétrica - "COPEL", a participar do capital social da mesma empresa e dá outras providências.
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LEI Nº 01/63
DATA: 16 de janeiro de 1963.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a transferir bens à Companhia 
Paranaense de Energia Elétrica - "COPEL", a participar do capital social da mesma 
empresa e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimento com 
a Companhia Paranaense de Energia Elétrica "COPEL", a fim de promover a 
transferência, aquela empresa, dos bens correspondentes às instalações da rede de 
distribuição de energia elétrica existente nesta cidade e de propriedade do Município.
Parágrafo único. Os bens a serem objeto de transferência deverão ser 
avaliados por Comissão Especial, da qual farão parte seis membros, sendo 3 (três) da 
"COPEL", dois do Poder Legislativo e um do Poder Executivo.
Art. 2º - O Poder Executivo receberá em pagamento dos mesmos bens, no 
seu montante ou em parte dele, debêntures ou ações preferenciais das quais a "COPEL" 
possa dispor legalmente.
Parágrafo único. Se dentro do prazo de três anos contados da data de 
emissão na posse dos bens transferidos, não se efetivar a tomada de ações ou 
debêntures a que se refere este artigo, ou ocorrendo que a tomada corresponda apenas 
a parte do montante dos bens, a COPEL se obriga a efetuar o pagamento devido em 
moeda corrente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 16 de janeiro de 1963.
Ivo Thomazoni
PREFEITO MUNICIPAL

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