| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1963 |
| Date | 1963-02-01 |
| Ementa | Aumenta os honorários dos professores municipais e dá outras providências. |
| native_id | 783 |
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LEI Nº 02/63 DATA: 1º de fevereiro de 1963. SÚMULA: Aumenta os honorários dos professores municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Ficam aumentados em 50% (cinqüenta por cento) de seus ordenados os professores municipais de Pato Branco. Art. 2º - As despesas decorrentes do aumento concedido no artigo 1º desta Lei, correrão pela verba 8.33.0-a, professorado do orçamento vigente. Art. 3º - Fica aumentado em mais 12.000,00 (doze mil cruzeiros) o cargo de auxiliar do inspetor de ensino rubrica 8.33.0-C dotação 8. Art. 4º - As despesas decorrentes do artigo 3º, serão lançadas na verba 8.33.0-a, professorado. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 1º de fevereiro de 1963. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL