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norma nº 3/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1963
Date 1963-02-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar a venda das terras que constituem o patrimônio do Distrito de Bom Sucesso, Município de Pato Branco.
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LEI Nº 03/63
DATA: 1º de fevereiro de 1963.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a venda das terras que 
constituem o patrimônio do Distrito de Bom Sucesso, Município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, decreta e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal com poderes para efetuar a 
venda das terras que constituem o patrimônio do Município de Pato Branco, com a área 
de 2.431.000m
2
(dois milhões, quatrocentos e trinta e mil metros quadrados), localizadas 
no Distrito de Bom Sucesso, de conformidade com o título do domínio pleno de número 
3504 (três mil quinhentos e quatro) de vinte e sete de janeiro de mil novecentos e 
sessenta e um (1961) devidamente registrado no Cartório de Imóveis desta Comarca, 
sob talão número 13 (treze) página número 28 (vinte e oito), folhas número 237 (duzentos 
e trinta e sete) do livro número 3 (três) "C" de treze de abril de mil novecentos e sessenta 
e um.
Art. 2º - Reger-se-á esta venda de conformidade com o regulamento 
anexo a presente Lei.
§ 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a cobrança da taxa do 
requerimento de aquisição de lotes e chácaras, no valor de Cr$ 1.500,00 (mil e 
quinhentos cruzeiros), por lote e Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) por chácara, para 
pagamento do Engenheiro que realizou a medição.
§ 2º - O prazo para requerer os lotes e chácaras, após a publicação do 
edital, é de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 3º - Os preços para as terras serão os tabelados e anexados nesta 
Lei.
Art. 4º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.078.082,40 (um milhão, setenta e 
oito mil oitenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), para cobertura das despesas 
constantes do Artigo 1º da Lei nº 19, de 29 de setembro de 1961; debite-se à 
arrecadação constante do teor do artigo 1º da regulamentação da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 1º de fevereiro de 1963.
Ivo Thomazoni
PREFEITO MUNICIPAL
REGULAMENTO ANEXO Á LEI Nº 3/63 DE 1º DE FEVEREIRO DE 1963.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a venda das terras que 
constituem o Patrimônio Municipal de Pato Branco, no Distrito de Bom Sucesso.
Art. 1º - Todo e qualquer interessado na aquisição de lote (s) de terras 
componentes do Patrimônio do Município de Pato Branco, localizadas no Distrito de Bom 
Sucesso, deverá requerer sua compra através de preenchimento de formulários 
apropriados, que serão fornecidos pela Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Art. 2º - Para todos os efeitos legais considerar-se-á interessado aquele 
que por si ou interposta pessoa mantiver ocupação efetiva e não viciada de tratos de 
terras municipais alienáveis.
§ 1º - Os cercados, benfeitorias, edificações, arborizações, lavouras, etc, 
caracterizam a ocupação, desde que pacífica e não lesiva de direitos de terceiros, dando 
ao ocupante direito preferencial de aquisição.
§ 2º - O ocupante de terras do patrimônio municipal de Pato Branco no 
Distrito de Bom Sucesso, sobre as quais possua direito de posse e preferência na 
aquisição e que no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação do edital de 
requerimento de compra, não manifestar intenção de compra, na forma prescrita neste 
regulamento, será considerado RENUNCIANTE e automaticamente vagos os lotes em 
causa.
§ 3º - Em casos desta natureza o lote ou lotes continuarão pertencentes ao 
Patrimônio do Município de Pato Branco e serão alienados a quem requerê-lo (s) por 
preço e a ser fixado pela Câmara Municipal.
Art. 3º - Cada requerimento de titulação constituirá um processo em 
separado.
Parágrafo único. A cada lote requerido corresponderá um título dominical a 
parte.
Art. 4º - Na apresentação do requerimento deverá o requerente recolher 
aos cofres municipais a importância de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) relativo 
a cada lote requerido e Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à cada chácara requerida, cujo 
montante será aplicado na cobertura das despesas de medição, plantas, emolumentos, 
titulação, etc.
Art. 5º - O requerimento, após protocolado em livro próprio, será 
encaminhado à Diretoria dos Serviços Técnicos Municipais a qual por sua vez após 
efetuar as necessárias vistorias "in loco", fornecerá as devidas informações.
Art. 6º - Após devidamente informado pela Diretoria em apreço, voltará ao 
Executivo para efeitos de edital com prazo de 10 (dez) dias para ressalva de direitos de 
terceiros.
Art. 7º - No término deste prazo sem que hajam justas reclamações, o 
senhor Prefeito Municipal despachará o requerimento.
Os requerentes efetuarão o pagamento da primeira prestação dentro de 30 
dias a contar da data do despacho, na proporção de 25% do valor de cada lote requerido.
O saldo será pago em 5 prestações semestrais, sub-divididas em igual 
importância.
Art. 8º - Os pagamentos deverão serem efetuados diretamente à 
Tesouraria da Prefeitura Municipal, mediante talão comprovante em 3 vias a serem 
distribuídos no seguinte regime. 1ª via para o requerente; 2ª via para comprovação no 
movimento da Tesouraria, e 3ª via deverá permanecer fixada no talão correspondente.
Art. 9º - O executivo Municipal em caso de dúvida, dualidade de 
pretensões ou litígio, poderá suspender o andamento do processo de venda, remetendo 
os interessados às vias ordinárias.
Parágrafo único. Se nenhum dos interessados no prazo de 30 dias após 
notificados, tomarem iniciativas para solução legal, será titulado pela Prefeitura aquele 
que a seu juízo satisfizer as exigências estipuladas neste regulamento; ou a ambos em 
igualdade de condições.
Art. 10 - Os espólios requerentes serão titulados ao espólio.
Art. 11 - As associações civis e religiosas poderão ser tituladas 
independente das formalidades aqui prescritas a Juízo do Senhor Prefeito Municipal, 
observadas as limitações legais.
Art. 12 - A Prefeitura se reserva o direito de não titular as áreas que 
futuramente dentro do plano de urbanização, devam ser ocupadas com logradouros 
públicos.
Art. 13 - Para pagamento a vista a Prefeitura concederá desconto de 10% 
sobre o valor integral da alienação.
Art. 14 - Em caso de antecipação de prestações vincendas, a Prefeitura 
Municipal concederá descontos de 5% sobre o valor de cada uma delas.
Parágrafo único. Considera-se antecipação quando por ocasião do 
vencimento de uma prestação, for paga a seguinte.
Art. 15 - O atraso no pagamento de prestação acarretará o acréscimo de 
10% e juros de 1% sobre o valor da prestação já vencida, ficando a Prefeitura Municipal 
com o direito de proceder cobrança judicial por via executiva.
Art. 16 - O atraso no pagamento de 3 prestações fará com que reverta ao 
patrimônio do Município de Pato Branco o lote requerido, aplicando-se o disposto no 
artigo 2º, § 3º do presente regulamento.
Parágrafo único. O valor de toda e qualquer prestação vencida e não 
paga no prazo estabelecido, é considerada dívida líquida e certa.
Art. 17 - Pagas integralmente as prestações referentes aos lotes 
requeridos, o Executivo Municipal frente a estes comprovantes, ex-ofício, expedirá o título 
dominical dentro do prazo de 30 dias.
Art. 18 - Na Tesouraria da Prefeitura Municipal deverá ser mantida uma 
ficha na qual se individualize cada imóvel requerido e constem na mesma o nome do 
requerente, assim como o espaço para tombamento e conta corrente.
Art. 19 - Para a venda de lotes ficará estabelecida a Tabela de Preços, 
baseada no preço unitário por metro quadrado de conformidade com o que prevê o § 1º 
do artigo 2º desta Lei.
Art. 20 - Quando um terreno tiver frente para uma ou mais ruas seu preço 
será fixado, tomando-se por base o preço da frente de maior valor.
Art. 21 - A arrecadação a ser efetuada pela Prefeitura Municipal de Pato 
Branco, com a venda de todos os lotes e chácaras que constituem o Patrimônio do 
Distrito de Bom Sucesso será aplicada da seguinte maneira.
50% exclusivamente na construção do Edifício da Prefeitura Municipal de 
Pato Branco, importância específica e intransferível.
50% será aplicada no Distrito de Bom Sucesso, na construção da ponte 
sobre o Rio Vitorino, cuja verba será específica e intransferível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, PR, 22 de maio de 1963.
Ivo Thomazoni
PREFEITO MUNICIPAL
RELAÇÃO DOS PREÇOS POR METRO QUADRADO DOS LOTES URBANOS DO 
DISTRITO DE BOM SUCESSO, MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, ANEXA A LEI 3163 
DE 1º DE FEVEREIRO DE 1963.
Chácara número 1 - com 352.188m
2
a Cr$ 0,52 (cinqüenta e dois centavos) o metro 
quadrado.
- Chácara número 2 - com 200.702 metros quadrados a Cr$ 0,53 (cinqüenta e três 
centavos) o metro quadrado.
- Chácara número 3 - com 330.934 metros quadrados a Cr$ 0,55 (cinqüenta e cinco 
centavos) o metro quadrado.
- Chácara número 4 - com 49.070 metros quadrados a Cr$ 0,57 (cinqüenta e sete 
centavos) metro quadrado.
- Chácara número 5 - com 27.554 (vinte e sete mil quinhentos e cinqüenta e quatro) a Cr$ 
0,59 (cinqüenta e nove centavos) o metro quadrado.
- Chácara número 6 - com 352.912 metros quadrados, a Cr$ 0,60 (sessenta centavos) o 
metro quadrado.
- Chácara número 7 - com 167.182 metros quadrados - a Cr$ 0,62 (sessenta e dois 
centavos) o metro quadrado.
- Chácara número 8 - com 195.194 metros quadrados a Cr$ 0,64 (sessenta e quatro 
centavos) o metro quadrado.
- Chácara número 9 com 7.790 metros quadrados; chácara número 10, com 1.190 metros 
quadrados; chácara número 11 com 19.528 metros quadrados; chácara número 12 com 
3.854 metros quadrados; chácara número 13, com 10.565 metros quadrados - a Cr$ 0,64 
(sessenta e quatro centavos) o metro quadrado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de maio de 1963.
Ivo Thomazoni
PREFEITO MUNICIPAL
RELAÇÃO DOS PREÇOS POR METRO QUADRADO DOS LOTES URBANOS DO 
DISTRITO DE BOM SUCESSO, MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, ANEXA A LEI 3/63 
DE 1º DE FEVEREIRO DE 1963.
QUADRA Nº 1 (UM)
- Lote nº 1 (um) Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 - Cr$ 2,50 (dois cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro 
quadrado.
- Lote nº 9 - Cr$ 3,00 (três cruzeiros) o metro quadrado.
- Lote nº 10 - Cr$ 2,80 (dois cruzeiros e oitenta centavos) o metro quadrado.
QUADRA Nº 2 (DOIS)
- Lote nº 1 - Cr$ 3,00 (três cruzeiros) o metro quadrado.
- Lote nº 2 - Cr$ 2,80 (dois cruzeiros e oitenta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 - Cr$ 2,50 (dois cruzeiros e 
cinqüenta centavos) o metro quadrado.
QUADRA Nº 3 (TRÊS)
- Lote nº 1 - Cr$ 3,00 (três cruzeiros) o metro quadrado.
- Lotes nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 - Cr$ 2,50 (dois cruzeiros e cinqüenta 
centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 14 - Cr$ 2,80 (dois cruzeiros e oitenta centavos), o metro quadrado.
- Lotes nºs 15, 16, Cr$ 2,50 (dois cruzeiros e cinqüenta) o metro quadrado.
- Lote nº 17, Cr$ 2,80 (dois cruzeiros e oitenta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nº 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 - Cr$ 2,50 (dois cruzeiros e cinqüenta 
centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 29 e 30 - Cr$ 2,80 (dois cruzeiros e oitenta centavos) o metro quadrado.
QUADRA Nº 4 (QUATRO)
- Lote nº 1 (um) - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 2 (dois) - Cr$ 3,30 (três cruzeiros e trinta centavos), o metro quadrado.
- Lotes nº 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, e 13 Cr$ 3,00 (três cruzeiros) o metro quadrado.
- Lotes nºs 14 e 15 Cr$ 3,30 (três cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 - Cr$ 3,00 (três cruzeiros) o metro 
quadrado.
- Lotes nºs 27 e 28 - Cr$ 3,30 (três cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado.
QUADRA Nº 5 (CINCO)
- Lote nº 1 (um) - 4,50 (quatro cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 2 (dois) - Cr$ 3,30 (três cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro 
quadrado.
- Lote nº 11 - Cr$ 4,30 (quatro cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 12 - Cr$ 4,30 (quatro cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta 
centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 22 e 23 Cr$ 4,30 (quatro cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado.
QUADRA Nº 6 (SEIS)
- Lote nº 1 - Cr$ 4,30 (quatro cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta centavos) o 
metro quadrado.
- Lotes nºs 11, 12 - Cr$ 4,30 (quatro cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta 
centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 22 - Cr$ 4,50 (quatro cruzeiros e cinqüenta centavos) - o metro quadrado.
QUADRA Nº 7 (SETE)
- Lote nº 1 - Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) o metro quadrado.
- Lote nº 2 - Cr$ 4,50 (quatro cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 3, 4, 5, 6, 7 - Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) o metro quadrado.
- Lote nº 8 - Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) o metro quadrado.
- Lote nº 9 - Cr$ 5,50 (cinco cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 - Cr$ 4,50 (quatro cruzeiros e cinqüenta centavos) o 
metro quadrado.
- Lote nº 17 - Cr$ 5,50 (cinco cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
QUADRA Nº 8 (OITO)
- Lote nº 1 - Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) o metro quadrado.
- Lotes nº s 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 - Cr$ 4,50 (quatro cruzeiros e cinqüenta centavos) o 
metro quadrado.
- Lotes nºs 11 e 12 - Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) o metro quadrado.
- Lotes nºs 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta 
centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 22 - Cr$ 5,50 (cinco cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
QUADRA Nº 9 (NOVE)
- Lote nº 1 - Cr$ 7,20 (sete cruzeiros e vinte centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7 - Cr$ 5,80 (cinco cruzeiros e oitenta centavos) o metro 
quadrado.
- Lotes nºs 8 e 9 - Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) o metro quadrado.
- Lotes nºs 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 - Cr$ 5,50 (cinco cruzeiros e cinqüenta centavos) 
o metro quadrado.
- Lote nº 18 - Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) o metro quadrado.
QUADRA Nº 10 (DEZ)
- Lote nº 1 - Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) o metro quadrado.
- Lotes nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7 - Cr$ 5,50 (cinco cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro 
quadrado.
- Lote nº 8 - Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) o metro quadrado.
- Lote nº 9 - Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) o metro quadrado.
- Lote nº 10 - Cr$ 5,30 (cinco cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 - Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) o metro 
quadrado.
- Lote nº 20 - Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) o metro quadrado.
QUADRA Nº 11 (ONZE)
- Lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5 - Cr$ 4,50 (quatro cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro 
quadrado.
- Lote nº 6 Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) o metro quadrado.
- Lotes nºs 7, 8, 9, e 10 - Cr$ 4,80 (quatro cruzeiros e oitenta centavos) o metro 
quadrado.
- Lote nº 11 - Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) o metro quadrado.
QUADRA Nº 12 (DOZE)
- Lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 - Cr$ 4,30 (quatro cruzeiros e trinta centavos) 
o metro quadrado.
- Lote nº 13 - Cr$ 4,80 (quatro cruzeiros e oitenta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 14, 15, 16, 17, 18, 19 - Cr$ 4,50 (quatro cruzeiros e cinqüenta centavos) o 
metro quadrado.
- Lote nº 20 - Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) o metro quadrado.
QUADRA Nº 13 (TREZE)
- Lote nº 1 - Cr$ 5,50 (cinco cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 - Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) o metro quadrado.
- Lote nº 12 - Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) o metro quadrado.
- Lotes nºs 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 - Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) o metro 
quadrado.
- Lote nº 22 - Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) o metro quadrado.
QUADRA Nº 14 (QUATORZE)
- Lotes nºs 1, 2, 3, 4 - Cr$ 5,50 (cinco cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 5 - Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) o metro quadrado.
- Lotes nºs 6, 7, 8 - Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) o metro quadrado.
- Lote nº 9 - Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) o metro quadrado.
- Lotes nºs 10, 11, 12, 13 - Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) o metro quadrado.
- Lote nº 14 - Cr$ 5,50 (cinco cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
QUADRA 15 (QUINZE)
- Lote nº 1 - Cr$ 5,50 (cinco cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 2, 3, 4, 5 - Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) o metro quadrado.
- Lote nº 6 - Cr$ 7,20 (sete cruzeiros e vinte centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 7 e 8 - Cr$ 5,50 (cinco cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 9 - Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) o metro quadrado.
- Lotes nºs 10, 11, 12 - Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) o metro quadrado.
- Lote nº 13 - Cr$ 5,50 (cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), o metro quadrado.
QUADRA 16 (DEZESSEIS)
- Lote nº 1 - Cr$ 5,50 (cinco cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7 - Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) o metro quadrado.
- Lote nº 8 - Cr$ 5,50 (cinco cruzeiros) o metro quadrado.
- Lotes nºs 9, 10, 11, 12 - Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) o metro quadrado.
- Lote nº 13 - Cr$ 7,50 (sete cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 14, 15, 16 - Cr$ 6,20 (seis cruzeiros e vinte centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 17 - Cr$ 7,50 (sete cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 18, 19, 20, 21, 22 e 23 - Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) o metro quadrado.
QUADRA 17 (DEZESSETE)
- Lote nº 1 - Cr$ 4,50 (quatro cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta centavos) o 
metro quadrado.
- Lote nº 11 - Cr$ 4,50 (quatro cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 12 - Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) o metro quadrado.
- Lotes nºs 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta 
centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 22 - Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) o metro quadrado.
QUADRA Nº 18 (DEZOITO)
- Lote nº 1 - Cr$ 4,30 (quatro cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta centavos) o 
metro quadrado.
- Lote nº 12 - Cr$ 4,30 (quatro cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 13 e 14 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 15 - Cr$ 4,30 (quatro cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta 
centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 26 - Cr$ 4,30 (quatro cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado.
QUADRA 19 (DEZENOVE)
- Lote nº 1 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7 - Cr$ 3,00 (três cruzeiros) o metro quadrado.
- Lotes nºs 8, 9 - Cr$ 4,30 (quatro cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 10, 11, 12, 13, 14, 15 - Cr$ 3,00 (três cruzeiros) o metro quadrado.
- Lote nº 16 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
QUADRA 20 (VINTE)
- Lote nº 1 - Cr$ 2,80 (dois cruzeiros e oitenta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nº 2, 3, 4, 5, 6, 7 - Cr$ 2,50 (dois cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro 
quadrado.
- Lotes nºs 8 e 9 - Cr$ 3,00 (três cruzeiros) o metro quadrado.
- Lotes nºs 10, 11, 12 - Cr$ 2,50 (dois cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 13 - Cr$ 2,50 (dois cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
QUADRA 21 (VINTE E UM)
- Lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta 
centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 13 e 14 - Cr$ 4,30 (quatro cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta 
centavos) o metro quadrado.
QUADRA 22 (VINTE E DOIS)
- Lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta centavos) o 
metro quadrado.
- Lotes nºs 11, e 12 - Cr$ 4,30 (quatro cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta 
centavos) o metro quadrado.
QUADRA 23 (VINTE E TRÊS)
- Lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta centavos) o 
metro quadrado.
- Lotes nºs 11 e 12 - Cr$ 4,30 (quatro cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta 
centavos) o metro quadrado.
QUADRA 24 (VINTE E QUATRO)
- Lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5 - Cr$ 3,00 (três cruzeiros) o metro quadrado.
- Lote nº 6 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 7, 8, 9, 10, 11 - Cr$ 3,00 (três cruzeiros) o metro quadrado.
QUADRA 25 (VINTE E CINCO)
- Lote nº 1 - Cr$ 4,30 (quatro cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 2 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 3 - Cr$ 4,30 (quatro cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 - Cr$ 3,00 (três cruzeiros) o metro quadrado.
- Lotes nºs 11 e 12 - Cr$ 4,30 (quatro cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta centavos) o 
metro quadrado.
QUADRA 26 (VINTE E SEIS)
- Lotes nºs 1, 2, 3 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 4 - Cr$ 4,30 (quatro cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 5, 6, 7 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 8 - Cr$ 4,30 (quatro cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta centavos) o 
metro quadrado.
QUADRA 27 (VINTE E SETE)
- Lote nº 1 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinquenta centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 2 - Cr$ 4,30 (quatro cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 3, 4, 5, - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 6 - Cr$ 4,30 (quatro cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 7 e 8 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
QUADRA 28 (VINTE E OITO)
- Lote nº 1 - Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) o metro quadrado.
- Lotes nºs 2, 3, 4, 5, 6,7, 8, 9, 10, 11 Cr$ 5,50 (cinco cruzeiros e cinqüenta centavos) o 
metro quadrado.
- Lote nº 12 - Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) o metro quadrado.
- Lote nº 13 - Cr$ 7,50 (sete cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 - Cr$ 6,00 (seis mil cruzeiros) o metro 
quadrado.
- Lote nº 24 - Cr$ 6,50 (seis cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
QUADRA 29 (VINTE E NOVE)
- Lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 - Cr$ 5,50 (cinco cruzeiros e 
cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 17 - Cr$ 6,50 (seis cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 18, 19, 20, 21, 22 - Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) o metro quadrado.
QUADRA 30 (TRINTA)
- Lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, - Cr$ 5,50 (cinco cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro 
quadrado.
- Lote nº 6 - Cr$ 6,50 (seis cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 7 - Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) o metro quadrado.
- Lotes nºs 8, 9, 10, 11, 12 - Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) o metro quadrado.
QUADRA 31 (TRINTA E UM)
- Lote nº 1 - Cr$ 6,50 (seis cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 - Cr$ 5,50 (cinco cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro 
quadrado.
- Lote nº 10 - Cr$ 6,50 (seis cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 11 - Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) o metro quadrado.
- Lotes nºs 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 - Cr$ 5,00(cinco cruzeiros) o metro quadrado.
- Lote nº 20 - Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) o metro quadrado.
QUADRA 32 (TRINTA E DOIS)
- Lote nº 1 - Cr$ 6,50 (seis cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 - Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) o metro quadrado.
- Lote nº 10 - Cr$ 7,50 (sete cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 11 - Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) o metro quadrado.
- Lotes nºs 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 - Cr$ 4,80 (quatro cruzeiros e oitenta centavos) o 
metro quadrado.
- Lote nº 19 - Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) o metro quadrado.
QUADRA 33 (TRINTA E TRÊS)
- Lote nº 1 - Cr$ 5,50 (cinco cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 - Cr$ 4,50 (quatro cruzeiros e cinqüenta centavos) o 
metro quadrado.
- Lote nº 11 - Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) o metro quadrado.
- Lote nº 12 - Cr$ 4,50 (quatro cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 13 - Cr$ 5,50 (cinco cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 - Cr$ 4,50 (quatro cruzeiros e cinqüenta 
centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 23 - Cr$ 5,50 (cinco cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
QUADRA 34 (TRINTA E QUATRO)
- Lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 - Cr$ 4,20 (quatro cruzeiros e vinte 
centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 15 e 16 - Cr$ 5,50 (cinco cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 17, 18, 19, 20, 21 e 22 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta centavos) o 
metro quadrado.
QUADRA 35 (TRINTA E CINCO)
- Lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 - Cr$ 3,00 (três cruzeiros) o metro quadrado.
- Lotes nºs 11, 12, 13, 14, 15 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro 
quadrado.
- Lote nº 16 - Cr$ 4,50 (quatro cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 17 e 18 - Cr$ 4,30 (quatro cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado.
- Lote nº 19 - Cr$ 4,50 (quatro cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 20, 21, 22, 23 e 24 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro 
quadrado.
- Lotes nºs 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 - Cr$ 3,00 (três cruzeiros) o metro 
quadrado.
QUADRA 36 (TRINTA E SEIS)
- Lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 - Cr$ 3,00 (três cruzeiros) o metro 
quadrado.
- Lotes nºs 14 e 15 - Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cinqüenta centavos) o metro quadrado.
- Lotes nºs 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 - Cr$ 3,00 (três cruzeiros) o 
metro quadrado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 22 de maio de 1963.
Ivo Thomazoni
PREFEITO MUNICIPAL

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