| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1963 |
| Date | 1963-06-24 |
| Ementa | Concede à exploração de serviços de venda de passagens da Rodoviária Municipal de Pato Branco. |
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LEI Nº 09/63 (Ver Lei nº 1.202, de 15 de março de 1993) DATA: 24 de junho de 1963 SÚMULA: Concede à exploração de serviços de venda de passagens da Rodoviária Municipal de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica concedido o direito de exploração da venda de passagens, despachos de bagagens e pacotes, em suma o direito de exploração da Estação Rodoviária desta cidade de Pato Branco, a firma EMPRESA RODOVIÁRIA PATO BRANCO LIMITADA, com sede e fórum nesta cidade e comarca, por prazo indeterminado. Art. 2º - A empresa ora em diante concessionária, deverá cumprir religiosamente, as exigências da Prefeitura Municipal, pelo seu Código Tributário. Art. 3º - A empresa de ora em diante concessionária, deverá apresentar ao senhor Prefeito Municipal, planta para construir, em um ano no máximo a partir da presente data, e este deverá aprová-la. Art. 4º - A planta deverá satisfazer as exigências necessárias, a uma estação Rodoviária em Pato Branco, a juízo do Senhor Prefeito. Art. 5º - Cada cinco anos a Prefeitura poderá exigir melhoria de instalações, ampliação de salas, etc., que julgar necessário ao bom atendimento dos passageiros, que por esta cidade transitam. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 24 de junho de 1963. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL