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norma nº 9/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1963
Date 1963-06-24
EmentaConcede à exploração de serviços de venda de passagens da Rodoviária Municipal de Pato Branco.
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LEI Nº 09/63
(Ver Lei nº 1.202, de 15 de março de 1993)
DATA: 24 de junho de 1963
SÚMULA: Concede à exploração de serviços de venda de passagens da 
Rodoviária Municipal de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. 
Art. 1º - Fica concedido o direito de exploração da venda de passagens, 
despachos de bagagens e pacotes, em suma o direito de exploração da Estação 
Rodoviária desta cidade de Pato Branco, a firma EMPRESA RODOVIÁRIA PATO 
BRANCO LIMITADA, com sede e fórum nesta cidade e comarca, por prazo 
indeterminado. 
Art. 2º - A empresa ora em diante concessionária, deverá cumprir 
religiosamente, as exigências da Prefeitura Municipal, pelo seu Código Tributário. 
Art. 3º - A empresa de ora em diante concessionária, deverá apresentar 
ao senhor Prefeito Municipal, planta para construir, em um ano no máximo a partir da 
presente data, e este deverá aprová-la.
Art. 4º - A planta deverá satisfazer as exigências necessárias, a uma 
estação Rodoviária em Pato Branco, a juízo do Senhor Prefeito.
Art. 5º - Cada cinco anos a Prefeitura poderá exigir melhoria de 
instalações, ampliação de salas, etc., que julgar necessário ao bom atendimento dos 
passageiros, que por esta cidade transitam.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 24 de junho de 1963.
Ivo Thomazoni
PREFEITO MUNICIPAL
 

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